A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu atividades em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física.
Doenças ocupacionais: Em alguns casos, mesmo sem o tempo mínimo de contribuição, é possível se aposentar com doenças ocupacionais relacionadas à atividade exercida.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário:
- Tempo mínimo de contribuição:
- 25 anos de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos;
- 20 anos de exposição à radiação ionizante;
- 15 anos de exposição ao amianto ou agentes químicos em atividades de mineração.
- Carência: 180 meses de contribuições ao INSS.
- Exposição aos agentes nocivos: Comprovada por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela empresa.
- Idade mínima:
- 60 anos para homens e mulheres no caso de risco baixo;
- 58 anos para mulheres e 55 anos para homens no caso de risco médio;
- 50 anos para homens e mulheres no caso de risco alto.
Como posso solicitar a aposentadoria especial?
- Confirme se você atende aos requisitos.
- Reúna a documentação:
- Documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho e Comprovante de Residência).
- Comprovantes de Contribuição (Carnês do INSS ou extrato de contribuições).
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Laudos técnicos (comprovando a relação entre a atividade e as doenças ocupacionais, se for o caso).
- Outros documentos (conforme orientação do INSS).
- Acesse o Meu INSS:
- Crie sua conta ou faça login.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Selecione “Aposentadorias” e depois “Aposentadoria Especial”.
- Preencha o formulário online e anexe a documentação.
- Siga as instruções na tela e finalize o pedido.
- Acompanhe o seu pedido:
- Pelo Meu INSS.
- O INSS poderá solicitar documentos adicionais.
- Em caso de aprovação, você receberá a notificação e as orientações para o recebimento do benefício.
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