Como posso solicitar a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu atividades em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

Doenças ocupacionais: Em alguns casos, mesmo sem o tempo mínimo de contribuição, é possível se aposentar com doenças ocupacionais relacionadas à atividade exercida.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário:

  • Tempo mínimo de contribuição:
    • 25 anos de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos;
    • 20 anos de exposição à radiação ionizante;
    • 15 anos de exposição ao amianto ou agentes químicos em atividades de mineração.
  • Carência: 180 meses de contribuições ao INSS.
  • Exposição aos agentes nocivos: Comprovada por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela empresa.
  • Idade mínima:
    • 60 anos para homens e mulheres no caso de risco baixo;
    • 58 anos para mulheres e 55 anos para homens no caso de risco médio;
    • 50 anos para homens e mulheres no caso de risco alto.

Como posso solicitar a aposentadoria especial?

  • Confirme se você atende aos requisitos.
  • Reúna a documentação:
    • Documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho e Comprovante de Residência).
    • Comprovantes de Contribuição (Carnês do INSS ou extrato de contribuições).
    • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
    • Laudos técnicos (comprovando a relação entre a atividade e as doenças ocupacionais, se for o caso).
    • Outros documentos (conforme orientação do INSS).
  • Acesse o Meu INSS:
    • Crie sua conta ou faça login.
    • Clique em “Novo Pedido”.
    • Selecione “Aposentadorias” e depois “Aposentadoria Especial”.
    • Preencha o formulário online e anexe a documentação.
    • Siga as instruções na tela e finalize o pedido.
  • Acompanhe o seu pedido:
    • Pelo Meu INSS.
    • O INSS poderá solicitar documentos adicionais.
    • Em caso de aprovação, você receberá a notificação e as orientações para o recebimento do benefício.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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