Contabilidade

Como preencher o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na NF-e 4.0?

Os novos campos da NF-e têm como intuito aumentar a segurança e o nível de detalhamento das informações entregues ao SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado), assegurando o controle e o correto pagamento das alíquotas, além de contribuir para a padronização e simplificação dos processos na hora da emissão da nota fiscal.

Mas afinal, para que serve o FCP?

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) tem como objetivo prover meios para a erradicação da pobreza e da desigualdade social entre os estados. Essa iniciativa do Poder Público deve promover condições mais dignas e justas para toda a população.

Quais são as principais dificuldades das empresas no preenchimento do FCP na NF-e?

O maior desafio das empresas no momento de preencher esse imposto está relacionado à indicação do produto, ou seja, se o mesmo se encaixa dentro da legislação de cada estado para a prática do FCP. Além disto, o cálculo incorreto e o preenchimento inadequado do documento muitas vezes são os causadores de diversos problemas fiscais.

Portanto, para manter os valores de alíquotas do FCP devidamente preenchidos na NF-e e em coerência com as legislações de cada UF, contrate um serviço especializado de contabilidade para o gerenciamento das tributações do seu comércio.A nova versão da Nota Fiscal Eletrônica 4.0 trouxe grandes novidades aos empresários, uma delas é em relação ao informe do Fundo de Combate à Pobreza. No novo modelo o preenchimento desse tributo encontra-se em um campo separado. No entanto, vale lembrar que a existência desse campo interfere na prática desse adicional do ICMS em cada estado. Agora as empresas incluirão todas as informações de base de cálculo, percentual e valor do FCP em locais específicos. 

Tire agora todas suas dúvidas sobre a aplicação desse imposto na nota fiscal eletrônica

Para facilitar o entendimento sobre o preenchimento dos novos campos, você pode conferir essas informações com a empresa que faz a gestão contábil da sua empresa, mas para otimizar o seu tempo vamos explicar o que cada um representa, segundo sua nomenclatura:

ICMS: As informações do valor do FCP e de ICMS serão classificadas em locais específicos:

  • vBC: representa a base de cálculo do ICMS.
  • pICMS: representa a alíquota do tributo.
  • vICMS: representa o valor do ICMS.
  • vBCFCP: representa a base de cálculo do FCP.
  • pFCP: representa a porcentagem do ICMS em relação ao FCP.
  • vFCP: representa o valor do ICMS referente ao FCP.

Retido por Substituição Tributária: As informações do FCP ST do Valor do ICMS ST também serão classificadas em locais separados:

  • vBCST: representa a base de cálculo do ICMS ST.
  • CST: representa a base de cálculo do ICMS ST.
  • pICMSST: representa a alíquota do imposto ICMS ST.
  • vICMSST: representa o valor do ICMS ST.
  • vBCFCPST: representa a base de cálculo do FCP-ST.
  • pFCPST: representa o percentual do FCP retido por substituição tributária.
  • vFCPST: representa o valor do FCP retido por substituição tributária.
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Retido Anteriormente por Substituição Tributária: as informações desses campos estão relacionados ao FCP ST retido anteriormente, além da alíquota de ICMS ST retida, suportada pelo consumidor final, sendo discriminadas em cada campo:

  • vBCSTRet: representa a base de cálculo do ICMS ST retido.
  • vICMSSTRet: representa o valor do ICMS ST retido.
  • vBCFCPSTRet: representa a base de Cálculo do FCP retido anteriormente.
  • pFCPSTRet: representa a porcentagem do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária.
  • vFCPSTRet: representa o valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária.

Nesta nova versão não houve grandes alterações no layout do DANFE, desta forma os valores totais relacionados ao FCP, quando existentes, devem ser aplicados em “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, no campo infAdFisco.

Quem deve preencher o campo de FCP?

Para responder essa questão você deverá verificar a legislação estadual e a mercadoria que está sendo faturada, uma vez que não são todos os produtos que se enquadram nessa tributação e os que se encaixam possuem alíquotas diferenciadas.

O que acontece se eu preencher incorretamente?

Caso os dados sejam preenchidos incorretamente haverá falhas na transmissão da nota, sendo o documento rejeitado e retornado pelo Sefaz.

Quais produtos se enquadram no FCP?

Cada estado possui autonomia para definir a alíquota do ICMS que será destinada ao FCP, segundo determinado os parâmetros nacionais. Além disto, não são todos os produtos e serviços que se classificam nessa contribuição. 

A maioria das mercadorias são passíveis ao acréscimo de no mínimo 1% do Fundo de Combate à Pobreza, com exceção dos itens considerados como essenciais. No entanto, nas mercadorias consideradas “supérfluas” o percentual pode ser maior, segundo a legislação de cada estado. Como exemplos podemos citar:

  • Bebidas alcoólicas (incluindo cervejas e chops).
  • Perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou preparações para produtos cosméticos.
  • Produtos de beleza ou de maquiagem.
  • Artefatos de joalheria.
  • Aeronaves, iates e barcos.
  • Veículos importados.
  • Combustíveis.
  • Cigarros.

Nós, da Contjet contamos com as melhores soluções e ferramentas para auxiliar a gestão da sua empresa na área de contabilidade. Faça um orçamento preenchendo o nosso formulário ou entre em contato com a nossa equipe para saber mais sobre os nossos serviços.

Por: Contjet Contabilidade

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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