Como prever a inadimplência? Saiba tudo sobre Provisão e Perdas de Inadimplentes

Ao definir os planejamentos estratégico, tático e operacional, a meta foi clara: aumentar a venda dos produtos em 25% nos próximos 12 meses. Tudo está se encaminhando para que esse resultado seja atingido, o que deixa a equipe animada.

Contudo, apesar da área comercial estar fazendo um excelente trabalho alinhada ao marketing, o setor de cobrança acendeu o alerta vermelho: vendas estão sendo fechadas e registradas no DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício), mas o fluxo de caixa aponta um vazio. Isso significa que a inadimplência está rondando o negócio.

O problema se agravou porque você, da área financeira, e sua empresa não estavam exatamente preparados para esse aumento de devedores. Assim, para melhor se preparar para situações como essa, a pergunta é: Como prever a inadimplência? A solução que você encontra pode estar em PDD, ou, de forma mais completa, Provisão para Devedores Duvidosos, ou PECLDPerdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa. Então, agora, vamos ver como a Provisão de Inadimplentes pode evitar que o caixa da sua empresa seja pego de surpresa.

Entendendo melhor: o que são Provisões?

Para que você compreenda melhor o que é PDD, é preciso esclarecer o significado de provisão. Em termos contábeis, a provisão tem o objetivo de cobrir um custo ou despesa cuja possibilidade de ocorrência seja grande. Isso significa que provisões dizem respeito aos lançamentos de valores como se fossem despesas, apesar de ainda não poderem ser classificados como tal.

[rev_slider alias=”ads”][/rev_slider]

Advertisement
publicidade

 

Importante ressaltar que provisões são expectativas, ou seja, não existe a certeza de que ocorrerão no futuro. Em outras palavras, a partir do momento que são definidas obrigações ou perdas de ativos, as mesmas não são classificadas como provisões. Exemplos disso incluem o Pagamento de Férias, do 13 salário, impostos etc. Observe que todos eles se classificam como despesas ocorridas (mesmo que ainda não pagas). Assim, uma Provisão de Férias para a ser classificada como Férias a Pagar.

Quando falamos de inadimplência, existe um grau de expectativa que as mesmas ocorrerão, o que faz com que tenhamos a Provisão de Inadimplência.

O que é PDD?

Como o nome sugere, a Provisão para Devedores (PDD) é uma provisão de valores para preparar a empresa contra a inadimplência. Portanto, podemos dizer que é uma Provisão de Clientes Inadimplentes.

Para que a empresa possa se proteger contra perdas financeiras ocorridas devido ao não recebimento de pagamentos por vendas de produtos ou prestações de serviços, antes do início de cada exercício contábil ela deve lançar provisões de inadimplência. Como você deve imaginar, esse não é o esforço de uma área específica.

Advertisement
publicidade

Para que a PDD possa ser estimada, é necessária a junção de profissionais de cobrança, vendas e daqueles que estão em contato direto com o cliente. Isso porque todo o cálculo dependerá da estimativa de pagamentos.

Ao falarmos em PDD, temos que lembrar que existe um termo que melhor o classifica contabilmente. Trata-se do PECLD.

O que é PECLD?

As Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (ou PECLD), surgiram quando o Brasil passou a adotar as Normas Internacionais de Contabilidade. A partir daí o PDD sofreu alterações relevantes e passou a ser caracterizado como PECLD.

A mudança ocorreu porque o PDD, que era uma conta do passivo (ou seja, obrigação de sua empresa), passou a ser uma conta retificadora no ativo (ajuste na conta de cliente). Além disso, a mudança acabou indo ao encontro do “Manual de Contabilidade Societária” da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), que questiona o uso do termo “provisão”:

“O termo “provisão” para as contas retificadoras do ativo não tem utilização adequada considerando o tratamento na atual Deliberação da CVM nº 594/09 e nos conceitos que a suportam. No Brasil o termo provisão para as contas retificadoras do ativo foi sempre bastante utilizado, mas consideramos essa utilização inadequada e neste Manual faremos a adaptação do termo “perdas estimadas”. Assim, passaremos a utilizar, por exemplo, “perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa” (PECLD) e não mais “provisão para créditos de liquidação duvidosa”. Essa alteração visa reduzir o emprego inadequado do termo provisão só para as obrigações e estar em consonância com o IASB e com o conceito de ‘redução ao valor recuperável’.”

De acordo com o CPC 38 (Conselho de Pronunciamento Contábeis), os valores a serem reconhecidos como PECLD devem ser incorridos efetivamente. No entanto, por um costume dos tempos de PDD, no Brasil ainda temos o critério das perdas esperadas. Sendo assim, ao calcularmos a PECLD, ainda são utilizados dois critérios em nosso país.

IMPORTANTE: Para fins de alinhamento, nos tópicos a seguir trabalharemos da seguinte maneira:

Advertisement
publicidade
  • Ao falarmos de Provisão para Devedor Duvidoso utilizaremos o critério do PDD, ou seja, de perdas esperadas (provisão da inadimplência).
  • Ao falarmos de Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa utilizaremos o critério do PECLD, ou seja, de perdas efetivas (perdas de inadimplentes).

Como calcular o PDD?

O PDD utiliza o critério das perdas esperadas. Para entender como calculá-lo, veremos um exemplo:

A empresa XYZ vende materiais de escritório. O ano corrente está acabando e, de acordo com o planejamento estratégico e o planejamento orçamentário para o próximo exercício contábil, a estimativa da empresa é a de vender o equivalente a R$ 100 mil.

Por estar sofrendo com inadimplência, o controller reuniu-se junto com a equipe comercial e com a área de cobrança. Na reunião, foi apresentada uma informação importantíssima: ao analisar o fluxo de caixa da empresa dos últimos 3 anos, o profissional de controladoria chegou numa média de comportamento dos clientes e verificou que para o próximo exercício contábil a estimativa é a de que a inadimplência seja de R$ 5 mil.

Sendo assim, a conta de clientes no Balanço Patrimonial da empresa será:

  • Clientes: 100.000,00
  • (-) PDD: (5.000,00)

Importante ressaltar que isso é uma provisão de inadimplentes. Por isso, quando o exercício contábil chegar ao fim, o valor será reajustado para bater com o que realmente ocorreu naquele ano.

Destacamos também que, se a empresa enquadrar-se no regime de lucro real, as despesas de PDD não serão dedutíveis para fins fiscais. Em outras palavras, não influirão no IRPJ ou CSLL.

Como calcular o PECLD?

Conforme mencionamos, ao contrário do PDD, o PECLD utiliza o critério de perdas efetivas. Por estar enquadrado às Normas Internacionais de Contabilidade, o cálculo do PECLD é o recomendado pelo CPC 38. Além disso, é considerado também muito mais objetivo.

Advertisement
publicidade

A composição dos lançamentos contábeis nas Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa utilizará o mesmo critério visto nas perdas esperadas. A diferença aqui é que ao invés de a empresa se basear em provisões ela terá que tomar situações reais como base.

Segundo o CPC 38, caso a empresa tenha evidências objetivas de perdas no valor recuperável de contas a receber, a quantia será medida pela diferença entre a quantidade contabilizada e o valor do fluxo de caixa estimado. Isso significa que serão excluídas as perdas de créditos futuros que ainda não incorreram, pois para o critério de perdas esperadas é preciso que o “evento tenha efetivamente ocorrido para que possa ser registrada a referida perda (CPC 38)”.

De acordo com o conselho Federal de Contabilidade (CFC), a metodologia de cálculo do PECLD tem por base uma média percentual dos recebimentos ao longo dos três últimos exercícios anteriores, do qual se inferirá o percentual de inadimplência a ser aplicado sobre o saldo final dos créditos a receber.

Destacamos ainda que, ao contrário do PDD, as despesas de PECLD poderão ser dedutíveis do lucro base para IRPJ e CSLL.

Bom, o assunto é como prever a inadimplência, certo? Sabemos que clientes inadimplentes fazem parte das preocupações dos setores de cobrança das empresas, que, aliás, trabalham com diversas ações para procurar evitar que isso aconteça.

Advertisement
publicidade

Todavia, como profissional de finanças sua preocupação primordial é se a empresa terá capital de giro para lidar com eventuais problemas no caixa. Para ajudá-lo nessa tarefa, separamos alguns pontos que você deve atentar-se.

Profissional de controladoria: fique atento!

De nada adianta calcular PDD ou PECLD se o fluxo de caixa do seu negócio não for compatível com as necessidades da empresa. Por isso, como controller você precisa estar atento a algumas questões.

Para começar, falaremos sobre a relação Prazos Médios de Recebimento x Prazos Médios de Pagamento:

  • Prazos Médios de Pagamento: o tempo médio (em dias) entre a data da compra e o pagamento efetivo ao fornecedor. Por exemplo, se sua empresa compra matérias-primas e paga seu fornecedor em duas vezes (1+1), seu prazo médio de pagamento vai ser de 50% a vista e 50% em 30 dias;
  • Prazos Médios de Recebimento: é o tempo médio (em dias) entre a venda e o efetivo recebimento do dinheiro. Por exemplo, se sua empresa vende parcelado em 3x sem entrada (0+1+1+1), seu prazo médio de recebimento vai ser de 0% à vista, 33% em 30 dias, 33% em 60 dias e 34% em 90 dias.

Os prazos médios influenciam diretamente na Necessidade de Capital de Giro da empresa. Isso porque se a estrutura de Pagamentos x Recebimentos de sua empresa estiver muito desbalanceada, poderá gerar grandes desembolsos no pagamento de juros com o uso de Capital de Terceiros para financiar a operação ou até mesmo impedir o crescimento em alguns casos.

É por este motivo que algumas vezes encontramos casos em que empresas lucrativas têm situações deficitárias de caixa e outras em que, embora a empresa possa estar com prejuízos, mantêm um caixa equilibrado. Sendo assim, ao calcular o PDD ou PECLD é preciso avaliar se a relação Pagamento x Recebimento está equilibrada e não prejudicará o fluxo de caixa. Isso tudo porque a empresa precisa de capital de giro para financiar suas operações (considerando também a inadimplência).

Além dos prazos médios, é preciso verificar se existe uma relação saudável também do ciclo financeiro e do ciclo operacional:

Advertisement
publicidade
  • Ciclo Financeiro: compreende o tempo de pagamento aos fornecedores até o recebimento do valor correspondente às vendas do produto final. Em outras palavras: o Ciclo Financeiro é o caminho do dinheiro.
  • Ciclo Operacional: soma de todos os acontecimentos referentes a uma operação empresarial (inicia com a compra de matéria-prima, passa pela produção, avançando pela venda do produto e vai até o recebimento relacionado às vendas realizadas). Portanto, compreende o período (em média) entre os desembolsos para as operações e as entradas de caixa.

Para evitar que sua empresa não tenha capital de giro para manter o Ciclo Financeiro e, por consequência, não consiga cobrir a inadimplência, existem algumas dicas que podem ser seguidas:

  • Reduzir os prazos de pagamentos dos produtos vendidos;
  • Reduzir prazo de financiamento dos clientes;
  • Aumentar o prazo de pagamento aos fornecedores;
  • Reduzir o prazo de estoque (controle de estoque).

Para encerrar com os pontos que você deve se ater, não poderíamos deixar de falar do Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) e do Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC), que permitem a análise da saúde econômico-financeira da empresa por duas perspectivas diferentes e complementares: o regime de caixa (DFC) e o regime de competência (DRE).

Muitas vezes a empresa pode ter um grande volume de vendas e produtos com boas margens, apresentando lucro no DRE. Porém, pode ter seus prazos de pagamento e recebimentos mal dimensionados (somado à inadimplência), ficando sem disponibilidade de dinheiro em caixa (e essa informação é averiguada na leitura do DFC).

Por isso, para que você consiga melhor dimensionar a provisão de inadimplentes ou as perdas estimadas, é essencial ter o controle de ambos os demonstrativos.

Concluindo

A preocupação com clientes inadimplentes é algo constante nas empresas. Ações para reduzir o número de devedores devem ser tomadas, todavia, o financeiro precisa estar atento. Lembre-se que quanto mais tempo levar para a organização identificar um atraso no pagamento, mais prejudicada ela será.

Como controller você sabe que é preciso agir antes do problema ocorrer e, por isso, conseguir estimar os créditos de liquidação duvidosa ou realizar a provisão de inadimplentes é muito importante. Sendo assim, não deixe de utilizar o método PDD (ou PECLD). Adicionalmente, não esqueça de manter os olhos bem atentos aos Prazos Médio de Pagamento e Recebimento, Necessidade de Capital de Giro, Ciclo Operacional e Financeiro e, claro, às ferramentas de controle que você tem para gerenciar a inadimplência em termos financeiros: o DRE e DFC.

Esperamos que este artigo tenha sido útil a você. Deixe um comentário contando o que achou e compartilhe conosco qualquer outro conhecimento que possa contribuir com o tema. Fique à vontade também para compartilhar este post com seus colegas.

Advertisement
publicidade

Via Treasy

Ricardo de Freitas

Notícias recentes

Gastos esquecidos: veja o que poucos lembram de colocar no Imposto de Renda

Declarar o Imposto de Renda todos os anos não é um bicho de 7 cabeças,…

19 de março de 2025

Como a atividade física pode te deixar mais inteligente?

Você sabia que se exercitar pode, de fato, turbinar a sua inteligência? Pode parecer surpreendente,…

19 de março de 2025

Job Ghosting: entenda a “vingança” da geração Z ao trabalho

Vingança ou autossabotagem? Veja o que é e como funciona o Job Ghosting, uma tendência…

19 de março de 2025

Nelson Wilians Advogados assessora estruturação de CRI inovador com potencial de tokenização

Nelson Wilians Advogados assessorou a estruturação de um CRI inovador para financiar um empreendimento imobiliário

19 de março de 2025

PGFN: regularize suas dívidas até dia 21 de março!!

Autarquia lançou edital para II Semana Nacional da Regularização Tributária com descontos de até 65%

19 de março de 2025

Consignado CLT inicia nesta sexta e com limite das parcelas

Serviço vai abranger quem tem carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais e MEIs.

19 de março de 2025

O impacto do abandono de emprego: como o empregador deve agir?

Entenda como o RH e os gestores podem lidar nessa situação bem delicada

19 de março de 2025

Bolsa Família e BPC tem 4,1 milhões de pagamentos cancelados!!

Cancelamento foi motivado pela crescente detecção de fraudes e irregularidades nos cadastros dos beneficiários

19 de março de 2025

Lista Atualizada: 38 Benefícios Sociais Acessíveis pelo Novo Cadastro Único

O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta essencial para famílias de baixa renda no Brasil,…

19 de março de 2025

Mais de 10 milhões de pessoas têm dinheiro a receber e desconhecem. Confira!!

Consulta já está disponível e saques começam dia 28 de março

19 de março de 2025

Receita Saúde: a nova exigência fiscal para profissionais de saúde e pacientes

A partir de 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoa física devem emitir recibos…

19 de março de 2025

Com inflação, Copom deve elevar juros a 14,25% ao ano, segundo especialista da FIPECAFI

Decisão estará alinhada com as expectativas do mercado e com a postura adotada pelo Comitê…

19 de março de 2025

This website uses cookies.