O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está sempre passando por mudanças. No ano passado, mais uma alteração foi feita e ficaram estabelecidas mudanças na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entrou em vigor em 12 de abril de 2021, a Lei 14.071/2020 que alterou alguns itens para fazer a renovação de CNH. Nesta leitura vamos explicar qual o procedimento em alguns estados, quais são os documentos necessários e as consequências de atrasar esse processo.
Quando é necessário renovar a CNH?
Com a mudança na lei, o exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, deverá ser renovado nos seguintes prazos:
- a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
- a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
- a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Para solicitar a renovação de CNH, o condutor deve entrar em contato com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Em alguns estados, como Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais, é possível fazer o pedido pela internet.
Os valores para renovação também variam de acordo com a unidade federativa. Por isso, pesquise antes de solicitar.
Como solicitar renovação pela internet?
Nos estados brasileiros em que a CNH pode ser feita on line, o procedimento é bem simples e evita do cidadão ter que se deslocar até a agência do Detran economizando tempo. Veja a seguir:
- No site do Detran, procure a página “Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”;
- Preencha os campos “CPF, Data de Nascimento, Data da 1ª. Habilitação e Município Residencial”;
- Complete o formulário que abrirá automaticamente;
- Faça download do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Duda (Rio de Janeiro);
- Agende data e horário do exame;
- Imprima e efetue o pagamento da guia.
Aqui vão duas informações importantes: Motoristas que tenham algum tipo de restrição podem ser convocados a comparecer pessoalmente ao órgão de trânsito para realizar a renovação. Já os motoristas que estão renovando a CNH fora de seu Estado de origem também precisam ir ao Detran para solicitar a renovação da CNH.
Como solicitar a renovação pessoalmente?
Se no seu estado não há como realizar o processo via internet, não tem problema. Você terá que ir até uma agência do Detran mais próxima e seguir os passos:
- Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura;
- Realizar o pagamento da taxa emitida pelo órgão de trânsito;
- Submeter-se ao exame toxicológico em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (exclusivo para categorias C, D e E);
- Dirigir-se à clínica credenciada indicada para realização do exame médico.
Feito esse procedimento, basta esperar o prazo estipulado para a confecção da Carteira de Habilitação e buscá-la no Detran. O prazo não é demorado. Em torno de 15 a 20 dias.
Quais são os documentos necessários?
Para realizar a renovação – seja online ou pessoalmente – é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Comprovante de residência ou domicílio (original e cópia);
- CNH (original e cópia).
Qual é a multa para a CNH vencida?
De acordo com o artigo 162 do CTB, dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima com penalidade de multa (R$ 293,47), recolhimento da CNH e retenção do automóvel – até a apresentação de um condutor habilitado.
Apesar da lei expressar claramente a tolerância quanto à data de vencimento, não há, oficialmente, um período estipulado para que o condutor solicite a renovação da CNH. Em muitos Estados, o padrão é o motorista pedir uma nova carteira de motorista nos 30 dias antes do seu vencimento.
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