A comprovação da renda é um item frequentemente requisitado pela maioria das empresas de crédito e bancos. Mas como comprovar renda sendo profissional liberal ou autônomo? Muitas pessoas vêem na comprovação de renda um empecilho para a realização de alguns de seus desejos. Seja a aquisição da casa própria, de um automóvel ou em caso de urgência, uma vez que não possuem carteira assinada, teoricamente não podem comprovar seus ganhos. A boa notícia é que mesmo sem trabalhar sob regime das leis trabalhistas (CLT), que prevê um contrato e assinatura na carteira de trabalho, é possível sim comprovar renda.
Alguns documentos podem substituir o holerite. Declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
Comumente conhecida como DECORE, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é um documento especialmente dirigido a profissionais liberais. Por exemplo: médicos, advogados, terapeutas, corretores, dentistas, etc. e autônomos como taxistas, pedreiros, vendedores autônomos, feirantes e etc.
Esta declaração é um documento oficial à comprovação de renda de autônomos, profissionais liberais, empresários e pode substituir o holerite. Além disso, garante a você que se encaixa no perfil dos profissionais citados acima o crédito, financiamento, abertura de conta ou atender demais necessidades que dependam desta comprovação.
Empresários ou micro- empresários, também podem utilizar a DECORE para comprovar a retirada do pró-labore. O pró-labore é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa. Ele corresponde ao salário de um administrador contratado para isso, sendo definido com base nos salários de mercado para o tipo de atividade que o sócio presta.
A DECORE só poderá ser emitida por profissionais de contabilidade devidamente habilitados. Também só terá validade se o selo DHP – Declaração de Habilitação Profissional – estiver afixado ou impresso no corpo da mesma. Este selo é fornecido e também controlado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da região em que o responsável por sua elaboração é registrado, personalizado com seu nome seja por meio impresso ou digital. Isso garante maior segurança para as instituições financeiras uma vez que só terão o selo profissionais devidamente habilitados. A regra também se aplica ao solicitante uma vez que a validade do documento emitido poderá ser verificado via código de controle emitido junto ao mesmo no site do CRC.
Via Cia Domus
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