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Como provar na perícia do INSS que a doença é decorrente do trabalho?

Um dos motivos mais comuns que afastam os trabalhadores de suas respectivas funções ocorre devido ao acometimento de uma doença relacionada ao trabalho, seja ela ocupacional ou acidente de trabalho.

Dessa maneira, caso isso aconteça, é extremamente importante que o nexo de causalidade entre a doença diagnosticada e o trabalho sejam devidamente reconhecidos durante a perícia médica.

Isso porque, através dessa comprovação, o trabalhador pode garantir uma série de direitos, como a indenização por danos materiais e morais, o Fundo de Garantia (FGTS) do período de afastamento, estabilidade do emprego, dentre outros.

Como comprovar que a doença é decorrente do trabalho?

Um grande ponto em questão é saber como conseguir comprovar na perícia médica que a doença é decorrente do trabalho.

Dessa maneira, vamos apresentar algumas dicas importantes que podem contribuir para que seja possível realizar essa comprovação, podendo garantir então diversos direitos.

Emissão do CAT

Quando o trabalhador recebe o atestado médico que comprove que a doença do trabalho ocorreu, o mesmo deverá entregar o documento à empresa, para que o empregador tome as devidas providências.

Dessa forma, ao receber seus documentos médicos que confirmem a condição, a empresa deverá emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e entregar ao trabalhador.

A grande questão aqui é que muitas empresas acabam não emitindo a CAT e entregando ao trabalhador, mas lembre-se que, caso a empresa não entregue o documento, o médico, sindicato ou o próprio trabalhador pode elaborar o documento.

Orientações importantíssimas

Uma questão muito importante é que você comunique o seu médico de que passará por uma perícia médica do INSS, dessa maneira, ele poderá orientar se há algum outro exame ou documento para levar a perícia.

Tenha em mãos todos os documentos médicos (exames, prontuários, atestados). As cópias podem ser entregues à empresa, ao médico e aos peritos.

Não esqueça sua documentação pessoal, como a carteira de trabalho, ou carnê de contribuição ao INSS, não esqueça em especial do CAT, sendo elas os originais e cópia.

No dia da perícia, chegue ao menos com 10 minutos de antecedência. Apresente-se na perícia com discrição e roupas confortáveis, isso porque, o médico estará lhe avaliando desde o momento em que você chegar, antes inclusive de você ingressar no consultório para a perícia.

Lembre-se também de que no momento da perícia você não deve tentar aumentar suas demonstrações de dor ou dificuldades. Isso porque, o perito poderá entender que você está demonstrando mais do que normalmente sente e está mentindo.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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