Designed by @topntp26 / freepik
Ninguém abre um empreendimento esperando que ele feche as portas, entretanto, por muitos motivos diferentes uma empresa pode acabar encerrando suas atividades, e quando isso acontece, é preciso dar baixa na Junta Comercial e na Receita Federal.
Abrir uma empresa é sempre motivo de felicidade para os empreendedores, mas, alguns fatores podem forçar o fim de um negócio. No fechamento, como na abertura do empreendimento, são necessários diversos procedimentos.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e aprenda como realizar a Baixa da sua empresa na Junta Comercial e na Receita Federal.
Se informe!
Confira abaixo os procedimentos:
Primeiramente, quando os sócios de uma empresa tomam a decisão de dar baixa no empreendimento, o distrato deve ser feito.
Este documento é onde constam a destinação de todos os bens do ativo e passivo, se houver, é um documento hábil e idôneo para fins de comprovação da baixa.
O processo de encerramento de uma empresa começa com a dissolução, este é o ato onde a sociedade empresária é considerada terminada.
A dissolução é formalizada através de uma ata de Assembleia. Depois da dissolução da sociedade, nomeia-se o liquidante e passa-se para a fase da liquidação.
Na liquidação é realizado o levantamento de ativos e passivos, para realizar o pagamento do passivo, e, após isso, dividir o valor que restar (se houver), entre os sócios e acionistas da empresa.
Ao extinguir a empresa, é preciso apurar os tributos federais tendo como base a data do evento, a tributação será conforme o regime de tributação do empreendimento.
No caso da dissolução da sociedade, o capital social investido pelos sócios será devolvido. Os bens ou direitos do ativo da pessoa jurídica devolvidos podem considerar o valor contábil ou de mercado.
Quando uma empresa é baixada, os lucros são distribuídos aos sócios (Se houver), os lucros partilhados serão proporcionais a participação das quotas de cada sócio (se não houver o contrário em contrato).
Quando um empreendimento é encerrado deve ser realizada uma análise cautelosa sobre todo o seu patrimônio, pois subsistindo direitos a receber, estes devem ser devidamente registrados em distrato, informando, inclusive a sua destinação, seja para pagamentos de débitos, fornecedores, ou para distribuição aos sócios.
A empresa que estiver em situação especial, no caso específico, em extinção, no ano-calendário deverá entregar as obrigações acessórias com as demonstrações de débitos e créditos apurados conforme prazo específico para cada declaração a ser apresentada que compreenderá o período de início no ano-calendário ou da atividade até a data do evento que ocorreu a extinção.
De Plantão Contábil, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…
Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…