Chamadas

Como realizar a consulta do PIS/PASEP pela internet

O PIS foi criado pela Lei Complementar n°. 7/1970, ele tem como o objetivo buscar a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.

No artigo de hoje vamos te ensinar como realizar a consulta do PIS pela internet, confira conosco. 

Consultar o PIS através da internet

Muitos brasileiros desejam realizar a consulta do seu PIS, por isso confira 3 opções de consulta que podem ser realizadas totalmente online, Veja abaixo: 

  1. Site Caixa Econômica Federal

A primeira opção de consulta é através do site da Caixa Econômica Federal, siga os passos e realize sua consulta.

  • Acesse: Caixa PIS Trabalhador;
  • Clique em “Consultar Pagamento”;
  • Insira seu CPF, NIS ou E-mail e sua senha;
  • Clique em “Não sou um robô”
  • Em seguida clique em “Acessar”.

Obs: Caso não tenha senha cadastrada ou tenha esquecido a sua senha, clique em “Cadastrar/ Esqueci Senha” e siga os passos solicitados.

  1. Site INSS

A segunda maneira de realizar a consulta do PIS de maneira online é por meio do site do INSS. Confira o passo a passo:

  • Acesse: Meu INSS;
  • Caso já tenha cadastro, clique em “Entrar”;
  • Insira seu CPF e clique em “Próximo”
  • Insira sua senha;
  • Verifique seu PIS.
  1. Aplicativo Caixa

Para finalizarmos, uma das opções que realizar a consulta por meio do Aplicativo da Caixa. Veja abaixo como fazer: 

  • Baixe o aplicativo através do Google Play (Para sistema operacional Android) ou App Store (Para sistema operacional IOS);
  • Insira seu CPF ou PIS e clique em Acessar.
  • Confira todas as informações sobre seu PIS.

Regras para receber o abono

O abono salarial do PIS/Pasep não destina a todos aqueles que realizam atividades laborais, é preciso se enquadrar em todas as exigências do benefício, confira:

  • Ter trabalhado registrado ao menos 30 dias no ano calendário
  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimo durante o ano-base;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado

Por fim, não tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep:

  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menores aprendizes.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Como fugir das multas fiscais com a nova regulamentação do SPED e e-Social em 2025

Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…

1 minuto ago

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

12 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

15 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

22 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

22 horas ago

Lucro Presumido x Lucro Real: veja o mais vantajoso para seu negócio

Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…

22 horas ago