PISPASEP / Jornal Contábil
A revisão do PIS/Pasep é uma ação direcionada a trabalhadores que atuaram de carteira assinada no período entre 1971 e 1988, onde os bancos responsáveis pela distribuição do montante devem corrigir o valor das contas.
Por meio dessa ação, o trabalhador passa a ter acesso ao saldo correto da conta, que em alguns casos pode se multiplicar até 50 vezes.
Lembrando que as cotas do Pis/Pasep são diferentes do abono salarial, que é um benefício pago anualmente para os trabalhadores que atuam de carteira assinada com renda máxima de até dois salários mínimos mensais e que estão inscritos há pelo menos cinco anos no Pis.
O saldo das cotas podiam ser sacados até o ano de 2019 apenas em algumas situações específicas, como aposentadoria.
Entretanto, o governo editou a Medida Provisória em julho de 2019, que se transformou na Lei 13.932/2019 que define o saque integral das cotas para todo trabalhador do fundo, que exerceu atividade de carteira assinada entre o período de 1971 e 1988.
O problema ocorreu quando os trabalhadores consultaram a sua conta, e perceberam que o valor estava excessivamente baixo para um montante que estava “investido” desde 1988, e que deveria ter um rendimento significativo para os mesmos, o que não ocorreu.
A revisão do Pis/Pasep é uma tese jurídica que busca a correção dos rendimentos de maneira mais justa, permitindo que o trabalhador multiplique o valor das cotas.
Enquanto o saldo das cotas não é resgatado, fica investido pelos bancos, entretanto, nem sempre são repassados para o trabalhador.
Consulte os seus extratos no banco, verifique se o seu saldo está correto, e procure a ajuda de algum advogado especializado se reconhecer algum erro nos valores disponíveis.
Depende! A maioria das teses discutidas sobre o saldo das cotas do Pis/Pasep não possui fundamento jurídico e acabam sendo rejeitadas pela Justiça.
Muitos advogados alegam situações inexistentes para ajuizar a ação, contudo, existe uma revisão que se baseia na ausência de repasse dos rendimentos, que tem sido aceita pelo Judiciário.
Situação que pode ser comprovada pelos extratos do Pis/Pasep que podem ser solicitados pelos trabalhadores.
Compare os extratos integrais da conta do Pis/Pasep com a legislação de aplicação das cotas para evidenciar o valor exato a ser recebido.
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