A modernidade trouxe consigo várias facilidades, uma delas é o acesso aos mais diversos produtos e serviços, através de plataformas digitais. A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo – ATPV, poderá ser realizada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. A ferramenta armazena as informações da Carteira Nacional de Habilitação e do documento do veículo que esteja em nome do motorista.
Essa forma de realizar transferência veicular foi apresentada no dia 31 de agosto de 2021. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) foi o responsável pelo desenvolvimento da plataforma que será usada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Como a ferramenta pode ser utilizada?
O cidadão que quiser ter acesso a plataforma terá que acessar o site gov.br. Nele, com um único usuário e senha, a pessoa tem acesso a vários serviços digitais do governo.
O que é ATPV?
Como foi mencionado anteriormente, a sigla significa Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, essa é uma nova versão do Documento Único de Transferência (DUT).
Conforme os dados do Ministério da Infraestrutura, até agora a transferência eletrônica está liberada para os veículos que tenham documentos emitidos desde 1º de janeiro de 2021.
Como essa plataforma funciona?
Ela usa a assinatura eletrônica avançada, que desobriga o reconhecimento de firma em cartório; pois o documento veicular está armazenado digitalmente no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
A primeira versão da assinatura eletrônica possibilita somente a venda de veículos de pessoas físicas para empresas comerciais integradas ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave)
Quais são as facilidades de usar esse aplicativo?
Essa plataforma traz muitas vantagens, são ela:
- transferência eletrônica de propriedade, com a escrituração eletrônica de entrada e de saída dos veículos dos estoques das concessionárias e revendas;
- não é necessário ir a despachantes, cartórios e outros intermediários;
- maior facilidade e segurança para os cidadãos, pois a assinatura da ATPV acontece pelo aplicativo (através da conta gov.br);
- não é preciso que o proprietário do veículo (durante a compra ou venda) se desloque até os departamentos estaduais de trânsito para emitir o documento;
- não é necessário ir ao cartório para reconhecer firma;
- o sistema verifica as informações nas bases de dados do governo, para saber se há algum impedimento na transação;
- após a entrega do veículo a um estabelecimento comercial integrado ao Renave, não será necessário comunicar a venda, pois o sistema faz esse papel.
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