MEI

Como realizar o desenquadramento do MEI para Microempresa?

Se tornar um Microempreendedor Individual é um ótimo negócio, esse modelo empresarial já ajudou muitos brasileiros a saírem da informalidade e se tornarem empresários de sucesso.

Porém, o MEI é uma oportunidade de crescimento, e muitos empreendedores ambiciosos querem ir além. Os empresários que observam os seus negócios crescendo ficam felizes, mas não podem continuar como Microempreendedores Individuais.

Quando a renda de uma empresa aumenta, surge uma grande demanda e essa empresa começa a ter mais renda e a necessitar de mais funcionários, o crescimento empresarial é um dos fatores para mudança. 

Muitos empreendedores querem realizar o desenquadramento das suas empresas, transformando elas de MEI para uma Microempresa (ME) e nós vamos ajudar, leia os próximos tópicos para aprender como fazer o desenquadramento da sua empresa MEI, para ela se tornar uma Microempresa.

Como saber a hora de fazer o desenquadramento de MEI para ME?

Você pode realizar o desenquadramento do seu MEI quando você quiser, por escolha própria, ou terá que fazer de forma obrigatória em algumas situações, se a sua empresa não cumprir mais a regras para continuar como MEI, ela será forçada a mudar.

Vamos te apresentar algumas situações em que a sua empresa deverá migrar para ME obrigatoriamente:

  • Quando a renda da sua empresa superar R$ 81 mil por ano;
  • Se você precisar contratar mais funcionários;
  • Quando você quiser colocar sócios na sua empresa;
  • Se você quiser abrir filiais da sua empresa.

É importante falar que, quando uma empresa deixa de ser MEI por ter uma renda superior, ela não só terá que realizar o desenquadramento de forma obrigatória, essa empresa deverá pagar toda diferença de impostos, desde o início do ano, como uma empresa pertencente ao Simples Nacional.

Como realizar o desenquadramento de MEI para ME

Vamos te ensinar de maneira simples, como realizar o desenquadramento do seu MEI para ele se tornar uma Microempresa, siga nossas dicas:

  1. Avise a Receita

Esse é um passo simples, você só terá que acessar a página do SIMEI e selecionar a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”.

  1. Avise a Junta Comercial

Agora que você já comunicou a Receita Federal, se dirija até a junta Comercial e comunique a alteração da sua empresa.

  1. Avise os órgãos públicos

Pronto, como um último passo para comunicar o seu desenquadramento, você terá que avisar a Secretaria da Fazenda do seu estado e do município onde a sua empresa reside, para comunicar a mudança da sua empresa, além deles comunique se for preciso outros órgãos públicos sobre a mudança, para evitar problemas.

Após o desenquadramento

Após o desenquadramento do seu MEI para Microempresa, você terá novas obrigações, é importante se informar sobre todas elas para dar prosseguimento a sua empresa sem nenhuma dor de cabeça.

Entre as suas responsabilidades, você terá que contratar um escritório de contabilidade, eles vão cuidar das novas obrigações da sua empresa, te ajudando com crescimento e com a saúde financeira do seu negócio.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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