Imagem por @gustavomellossa / @freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
Quando falamos dos direitos dos herdeiros, normalmente o assunto mais comentado é relacionado aos bens deixados pelo familiar falecido que devem ser divididos.
No entanto, não somente aos bens deixados pelo falecido, ou ainda algum dinheiro que o mesmo possua em conta bancária. Outro direito que os herdeiros podem receber é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Uma das principais vantagens do saque do FGTS do familiar falecido, está na possibilidade de resgatar os valores sem precisar enfrentar burocracias e ainda ter que recorrer a ajuda de um advogado que acaba gerando um custo a mais.
O saque do FGTS do familiar falecido pode ser feito de forma extremamente simples e rápida, não demandando a necessidade de recorrer à Justiça para realizar o resgate do dinheiro.
Isso porque o saque do Fundo de Garantia do familiar falecido pode ser realizado diretamente na Caixa Econômica Federal. É possível realizar o resgate do saldo em uma agência da Caixa ou ainda pelo aplicativo do FGTS.
Para realizar o saque do FGTS do familiar falecido pelo aplicativo, será preciso seguir os caminhos abaixo:
Para que o herdeiro possa realizar o saque do FGTS direto na agência da Caixa, será preciso estar munido de alguns documentos que comprovem sua legitimidade.
Para realizar a solicitação do FGTS de falecido, deverá ser apresentada a declaração de dependentes habilitados, um documento fornecido pela Instituição de Previdência Social.
Além disso, deverão ser fornecidos a Caixa os seguintes documentos:
Caso o dependente seja menor de idade, será preciso ter em mãos a certidão de nascimento, RG ou CPF, para que uma poupança seja aberta em seu nome e transferido o valor constante na conta vinculada do de cojus.
Os familiares que por algum motivo preferem optar pelo saque na Justiça, podem fazer através de um alvará judicial, onde será submeto a vara da família competente e um Juiz a autorização dos herdeiros sacarem o FGTS.
No caso do alvará judicial, os familiares devem ingressar com ação judicial, todavia, tal ação requer somente a declaração de autorização de saque, onde, o processo se torna mais célere e menor burocrático.
Com o aval do Juiz, a família estará protegida, tendo a garantia de que realmente terá acesso ao saque dos valores deixados a título do FGTS pelo falecido.
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