Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil
Quando o segurado do INSS movimenta uma ação e tem sucesso na solicitação, é de extrema importância entender como receber o que foi solicitado. Em muitos casos existem valores a receber que são retroativos e que acumulam bons valores.
O primeiro passo é entender o que é o pedido administrativo. O pedido administrativo que também é conhecido como prévio requerimento administrativo, tem uma dinâmica mais simples para o recebimento e trata-se de quando o segurado se encaminha ao posto do INSS e solicitam o requerimento pelo próprio instituto. A medida comumente antecede a ação judicial.
O processo é simples, após a solicitação o INSS envia uma carta de concessão direta ao endereço do segurado de solicitou o requerimento. Na carta constam valores do benefício, e caso esteja tudo de acordo e o segurado aceite, a partir da data do primeiro pagamento, o segurado já recebe os atrasados.
No entanto, existem casos onde esses valores calculados pelo INSS não estão corretos, e caso o segurado não concorde com os valores na carta, será necessário recorrer judicialmente.
O processo judicial acontece caso o segurado não concorde com os valores calculados pelo INSS, requeridos por pedido administrativo. Nesse caso o segurado precisará contar com um advogado especialista na área previdenciária para que seja possível mover uma ação judicial.
Quando o segurado move ação e o benefício é concedido, nesse caso, como se trata de uma ação judicial o pagamento é feito através de um RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou ainda através de Precatório.
Esse processo é um pouco mais demorado, pois, após ganhar o processo na justiça, o processo é enviado para um Contador Judicial que realiza os cálculos devidos e que por fim apresentará esses valores ao INSS que deverá pagar os valores do benefício.
Logo, após apresentação desse valor, o juiz realiza a homologação para que então o segurado possa ter direito aos valores retroativos. Além disso, durante esse processo será definido se os atrasados vão ser pagos através de Precatório ou RPV.
Logo, quando o documento oficial com valor homologado é emitido, o segurado passa a ter direito de receber os atrasados na agência indicada pelo documento. Lembre-se o documento estará com o advogado, pois o mesmo é o representante do segurado e é ele que comunicará.
Caso o valor dos atrasados sejam de até 60 salários mínimos, o pagamento é realizado por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV) que é pago em média em 60 dias após o segurado ter ganho a ação.
Nos casos onde os valores ultrapassam os 60 salários mínimos o pagamento é realizado via precatório, e seu prazo costuma ser bem demorado, pois pode chegar a até 2 anos de espera.
No entanto, vale lembrar que nesse caso, o segurado pode optar por ficar com o teto de 60 salários mínimos e receber via RPV. Caso o segurado não opte pelo teto de 60 salários, o mesmo deve apenas esperar.
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