Normalmente, duvidas de como registrar funcionários permeiam no dia-a-dia das empresas como: Quais os documentos necessários para registro? Qual o tipo de contrato de trabalho? Como efetuar o cadastro?
Enfim, estas e outras duvidas serão abordadas neste artigo. Lembrando que, advertimos a necessidade de sempre consultar seu contador na hora de contratar e registrar funcionários.
A CLT, em seu artigo 29, determina que ao empregador é dado o prazo de 48 horas para anotar a CTPS do empregado e devolvê-la. O desrespeito a esse prazo pode resultar em dano moral a ser reparado.
Com o contrato de experiência não é diferente. Ele deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social no mesmo prazo, 48 (quarenta e oito) horas.
Neste sentido, cabe mencionar que não há contrato de experiência verbal. Este contrato deve ser escrito e anotado na CTPS.
Prazo do contrato de experiência:
O contrato de experiência é bastante flexível quando ao prazo mínimo do contrato. A CLT nada fala acerca do prazo mínimo de contratação por experiência, sendo que pode ser de 1 dia, 10 dias, 20 dias, enfim, as partes é que decidirão de quantos dias serão o contrato.
A limitação que a lei impõe é quanto ao prazo máximo que, como adiantado no título deste artigo, não poderá exceder 90 (noventa) dias (art. 445, parágrafo único da CLT).
Importante mencionar que o prazo do contrato de experiência deve ser contado em dias, e não em meses. Portanto, não se pode dizer que são 3 meses o prazo máximo, mas sim 90 dias. E a contagem em dias garantirá uma melhor contabilização, tendo em vista que existem meses com menos de 30 dias (fevereiro), 30 dias (abril, junho, setembro e novembro) e mais de 30 dias (janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro).
Prorrogação do contrato de experiência:
A legislação trabalhista permite a prorrogação do contrato de experiência por uma única vez, a teor do artigo 451 da CLT.
Significa dizer que, em acordo com as disposições acerca do prazo do contrato de experiência, as partes podem firmar um contrato de 30 dias e prorrogá-lo, posteriormente, por até 60 dias, desde que respeite o limite de 90 dias totais.
Se o contrato for de 45 dias inicialmente, poderá ser prorrogado por até 45 dias (total de 90 dias).
Passado-se o período de experiencia, automaticamente ele se torna um contrato de trabalho. É preciso ficar atento após o encerramento do contrato de experiência. Via de regra, o empregador tem 48 horas, ou dois dias úteis, improrrogáveis, para fazer as anotações na carteira de trabalho do novo funcionário.
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