Designed by @pressfoto / freepik
Caso você tenha boletos DAS em atraso ou precise submeter declarações dos anos anteriores a 2019 para continuar realizando os pagamentos mensalmente, a #EquipeDicasMEI pode te ajudar.
O primeiro passo é consultar o seu histórico de boletos, que nada mais é do que o extrato de seus pagamentos realizados e não realizados como microempreendedor individual.
Nós oferecemos esse serviço gratuitamente na plataforma DicasMEI.
Ao se deparar com o valor a ser quitado, o MEI entra em desespero.
Mas, graças à possibilidade de parcelamento dos boletos DAS em atraso, é possível regularizar a situação do seu CNPJ a partir de parcelas que cabem no seu bolso.
Quanto mais rápido você zerar o seu débito, menor a chance de ter problemas futuros com o seu número de CNPJ.
Para solicitar o parcelamento, o MEI deve seguir o passo a passo:
Serão necessários os números dos seguintes documentos:
Como condição para o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual de Faturamento relativa aos períodos que apresentam débitos e que serão parcelados.
Após a entrega da DASN, o MEI tem que esperar 5 dias úteis para solicitar o parcelamento, devido ao prazo do sistema para reconhecer o envio da declaração.
No parcelamento não pode ser incluso a multa pela entrega da DASN em atraso.
Outro ponto importante é de que os débitos do ano vigente não podem ser parcelados, pois a DASN refere-se sempre a movimentação financeira do ano anterior.
Não é permitido ao MEI escolher o número de parcelas, o sistema calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possíveis, respeitando o valor da parcela mínima de R$ 50,00.
É importante lembrar que o parcelamento só será validado se a primeira parcela for paga até a data de vencimento do documento gerado.
As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Caso você não realize o pagamento da primeira parcela dentro do prazo de vencimento, a solicitação de parcelamento será cancelada.
Em alguns casos, é inevitável a adesão a linhas de créditos para que o MEI possa regularizar sua situação e, assim, dar continuidade ao seu negócio.
Neste caso, apresentamos o PRONAMPE, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como alternativa.
Você, MEI, pode solicitar crédito oferecido pelo PRONAMPE em bancos públicos, privados, cooperativas e cooperativas de crédito que quiserem participar do programa.
O empréstimo é destinado a mais de 4,5 milhões de micro e pequenas empresas, ameaçadas pelo impacto econômico da pandemia da covid-19.
A linha de crédito terá garantia de 100% de cada operação até o limite de 85% da carteira do banco.
O valor liberado corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019.
A taxa de juros anual máxima será igual à Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para o pagamento e carência de oito meses.
DICA EXTRA DO JORNAL CONTÁBIL : MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com contador e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática.
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
Fonte: DicasMEI
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Se você encerrou seu Microempreendedor Individual (MEI) neste começo de 2025 e está com dúvidas…
Os processos contábeis movimentam inúmeras informações e demandam muitas operações burocráticas dentro das organizações. Qualquer…
No mês de março, a Receita Federal deverá comunicar todos os detalhes para a declaração…
A partir de 25 de março de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…
A Reforma Tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, introduziu mudanças significativas no…
O período de envio das declarações de imposto de renda 2025 ainda nem começou. Mas…