Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil
Ser MEI (Microempreendedor Individual) quer dizer que o profissional está dentro de uma empresa, sim, mas o negócio é todo seu. Este é o menor tipo de empresa que se pode abrir no país e tem o propósito de dar acesso legal ao mercado empresarial para diversos tipos de trabalhadores.
A proposta é dar garantias de benefícios sociais, como aposentadoria e licença-saúde, bem como um modelo de relacionamento fiscal simplificado e poder emitir notas fiscais e empréstimos com juros mais baixos. Contudo, para manter todos os benefícios, o MEI precisa se manter regularizado.
É sobre isso que vamos falar nesta leitura a seguir.
Em primeiro lugar, o empreendedor precisa ter o registro feito junto do sistema federal, com a emissão do CNPJ para o funcionamento da empresa.
No caso do MEI, o processo de abertura é bem simplificado, e com a emissão do CNPJ o empresário pode utilizar fornecedores atacadistas, emitir notas fiscais, e também pagar os impostos devidos, evitando multas por funcionamento irregular.
Outra grande questão que o microempreendedor individual precisa atentar é que precisa estar enquadrado no limite de faturamento autorizado para este formato. Ou seja, não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano, o que mensalmente comporta R$ 6.750 por mês.
O MEI também se limita a um funcionário contratado no regime de CLT e no qual a remuneração deve ser de um salário mínimo.
O governo disponibiliza uma plataforma contendo todos os dados e informações através do Portal do Empreendedor. Esteja de posse da seguinte documentação:
Com as informações em mãos veja como é simples e registrar:
Após estes procedimentos, surgirá a mensagem confirmando a realização cadastral. Então, basta imprimir o Certificado do MEI.
Seguindo as regras estabelecidas por este regime tributário, o empreendedor garante os benefícios do MEI e fica regularizado com o fisco.
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