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Como regularizar seu CPF que está pendente?

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um documento criado pela Receita Federal cuja intenção é identificar os contribuintes. Ele é numerado com 11 dígitos, que só podem ser mudados por decisão judicial.

Quando você faz o seu CPF, recebe os números que serão sua identificação pela vida toda. Cada pessoa tem uma numeração diferenciada.

A inscrição ao documento pode ser feita pelo site da Receita Federal, ou nas agências:

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Banco do Brasil;
Caixa Econômica Federal ou
Correios.

A principal função é servir de identificação dos contribuintes no Imposto de Renda. Tanto que os filhos, a partir dos 12 anos, precisam ter o próprio CPF para ser incluído na declaração de imposto dos pais.

Mas, o documento não serve só para isso, caso você queira prestar concurso público, matricular-se em uma universidade, vai precisar se identificar pelo CPF. Ele também é exigido quando você abre uma conta bancária.

Restrições no CPF

Mas, se o seu CPF tiver restrições, você não conseguirá fazer nada do que citamos acima. Ter pendência no seu CPF pode ser por uma dívida ou um protesto no cartório, por exemplo.

O seu CPF estando irregular, demonstra que existem pendências que precisam ser sanadas. As pendências podem estar relacionadas a dados que foram informados de forma incorreta ou alguma informação que não foi prestada.

Quando seu CPF está regular é sinal que não existe nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

Veja os motivos que podem deixar o CPF irregular:

  • Quando o contribuinte deixa de entregar alguma declaração de Imposto de Renda;
    Pode ser suspenso devido a informações incorretas ou incompletas no cadastro do contribuinte.
  • Pode ser cancelado por multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa, ou judicial
  • For constatado o falecimento do contribuinte
    existe fraude na inscrição por isso, o CPF foi anulado.

Como resolver?

Quando você deixa de enviar uma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal, o seu documento vai ficar pendente.

A forma de resolver esta situação não será difícil, no entanto, precisa ser de maneira rápida, regularizando o seu cadastro, e fazendo a entrega da declaração que está faltando.

Sendo assim, será necessário consultar a sua situação fiscal para verificar qual é esta declaração. Isso pode ser feito através do site da Receita Federal.

Envio da declaração

Você poderá resolver pela internet a regularização do seu CPF, para isso, basta acessar o Programa Gerador do Imposto de Renda do ano que você não declarou.

Em seguida preencher a declaração normalmente informando todas as suas movimentações financeiras.

Após este procedimento, você irá emitir e pagar o DARF que possui a multa por entrega em atraso. Faça o mesmo procedimento caso tenha outras declarações atrasadas.

Fique atento, este procedimento pela internet só poderá ser realizado por aqueles que tenham declaração em atraso, sendo que o prazo máximo é de cinco anos anteriores.

Ultrapassando esse período, você vai precisar comparecer a uma agência da Receita Federal para corrigir a situação. Sendo preciso fazer um agendamento para o atendimento presencial através do site da Receita Federal.

O procedimento também poderá ser feito através de aplicativo para celulares chamado “Agendamento da Receita Federal” Assim, é feita a marcação da data e do horário na unidade mais próxima.

Nos casos em que você não tinha obrigação de entregar a DIRPF nos últimos cinco anos ou de entregar todas as declarações devidas, e o seu CPF constar como “está pendente de regularização”, será necessário fazer o pedido de regularização do CPF à Receita Federal.

Sendo possível resolver através da internet no site da Receita Federal, indo a uma agência do Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Correios; Cartórios de Registro Civil ou nas representações diplomáticas brasileiras no exterior (se for o caso).

Documentos necessários:

  • documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
  • número de inscrição no CPF;
  • para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove a regularidade eleitoral;
  • para menores de idade, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial: documento de identificação pessoal, incluindo de um dos responsáveis, além do documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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