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Acordo Previdenciário: Como resgatar contribuições previdenciárias no Japão

por Gabriel Dau
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Photo by @tirachardz / freepik

O Japão é considerado um dos principais países escolhidos pelos brasileiros que buscam melhores condições de vida.

Tanto é verdade que, segundo dados do Ministério da Justiça do Japão fornecidos em 2018, há mais de 196 mil brasileiros vivendo legalmente em terras nipônicas.

Inclusive, com tantos brasileiros vivendo e trabalhando no Japão, é comum que surjam dúvidas de como fica a situação previdenciária no país estrangeiro.

E como já mencionamos aqui no Blog, o Japão possui Acordo Previdenciário com o Brasil, no qual, permite somar o tempo de trabalho dos dois países para a concessão da aposentadoria.

Se você quiser mais informações sobre o Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e Japão, clique aqui.

No entanto, se você trabalhou no Japão e não tem interesse em utilizar esse período para a concessão da aposentadoria, é possível receber o valor proporcional das contribuições realizadas à Previdência Social Japonesa.

Interessante, não é mesmo?

E no post de hoje, iremos explicar como funciona a devolução desses valores, sendo conhecido como RESGATE.

Resgate

O resgate permite a restituição proporcional das contribuições realizadas à Previdência Social no Japão.

Requisitos

Para ter direito ao Resgate, é necessário:

  • Não possuir nacionalidade Japonesa;
  • Não residir no Japão;
  • Não ter recebido nenhuma pensão, inclusive o auxílio-invalidez;
  • É necessário ter contribuído 06 meses, no mínimo, para o Plano Nacional de Pensão ou, para o Seguro do Plano de Pensão Previdenciária.

Importante ressaltar, que só podem ser resgatados os últimos 36 meses recolhidos pelo trabalhador e o valor devolvido será proporcional, conforme cálculo realizado pelo governo japonês.

O trabalhador poderá solicitar o resgate até dois anos após a saída do país.

Torna-se vantajoso solicitar o Resgate?

Isso depende muito dos objetivos futuros de cada pessoa, pois ao realizar o resgate, esse período não será computado para solicitar a aposentadoria, seja através do Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão ou, de forma independente no Japão.

E falando Acordo Previdenciário Internacional, você sabe como ele pode favorecer na sua aposentadoria?

Para lhe auxiliar a entender melhor, montamos o Guia Prático para Brasileiros que residem no exterior que pode ser baixado gratuitamente clicando no link, para lhe auxiliar a encontrar alguns caminhos possíveis para o Brasileiro que reside fora do país conquistar a tão sonhada aposentadoria, bem como, trará algumas dicas sobre como ter um benefício mais vantajoso.

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Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público.

Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

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