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Como reunir documentos de uma empresa fechada para obter a aposentadoria

Autor: Gabriel Dau

Publicado em

Se você for um dos inúmeros brasileiros que estão aguardando para se aposentar na modalidade especial, mas está passando por dificuldades para reunir todos os documentos junto à empresa que já foi fechada, é preciso recorrer a algumas medidas. 

Ressaltando que a aposentadoria especial é aquela modalidade que submete o empregado à insalubridade ou periculosidade, portanto, não há como abrir mão dos documentos que podem comprovar tais condições. 

Observe o que se pode fazer para obter documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos técnicos, dentre outros. 

Faça contato com os sócios 

Esta é uma das principais alternativas para empresas de pequeno porte, que facilitam o contato direito com o empregador.

Após fazer o contato com o ex-empregador, veja o posicionamento dele em relação ao pedido, e se possível, opte por meios que podem ser registrados, como conversas via aplicativos telefônicos, e-mails, entre outros semelhantes.

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Essas alternativas poderão resguardar o trabalhador como, por alguma razão, o ex-empregador se negue a entregar a documentação solicitada. 

Mas se o segurado não mantinha contato com o ex-empregador, ou sequer o conhecia, observe as dicas a seguir para saber como localizá-lo e conseguir o que precisa.

Como localizar o sócio da empresa?

Se a empresa tiver fechado e o trabalhador não conseguiu o contato do ex-empregador, ou até mesmo, nos casos de não conhecer o responsável pela empresa, é essencial que se saiba que há como localizar essa informação. 

Basta comparecer à Junta Comercial e fazer a retirada de uma certidão para obter todos os dados referentes aos sócios e a situação cadastral da empresa. 

Depois de ter essas informações em mãos, prossiga na tentativa de fazer contato com o responsável pela empresa e peça os documentos necessários para comprovar a atuação em ambiente insalubre ou periculoso. 

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Faça contato com o sindicato

Outra alternativa caso o segurado não consiga entrar em contato diretamente com o empregador, é procurar o sindicato responsável pela categoria, pois, as chances de guardar informações sobre as empresas, síndicos, documentação e dar o devido e necessário apoio são altas. 

Vale mencionar que, ainda que poucos, existem alguns sindicatos que estão aptos a emitir o PPP.

Se for este o caso, a busca termina aqui, pois, apenas com esse documento em mãos, é possível requerer a aposentadoria, do contrário, o sindicato irá apenas fornecer as informações necessárias para facilitar a busca pelo empregador. 

Procure o síndico em caso de empresa falida

Esta é a opção mais viável para as empresa que não fecharem simplesmente, mais que sofreram ou ainda estão enfrentando um processo de falência.

Quando uma empresa vai à falência, a massa deve nomear um síndico, a pessoa que poderá ajudar o trabalhador com a documentação.

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Para encontrar esta pessoa, procure pelo CNPJ da empresa, ou o número do processo de falência, através do site do tribunal responsável pelo processo. 

Contudo, além do CNPJ, o site também irá solicitar a comarca da empresa. 

Por meio dessa consulta, será possível identificar a existência de um processo de falência em nome da empresa e, caso exista, é recomendado consultá-lo. 

Após identificar o número do processo, ver em qual vara ele se encontra e comparecer ao fórum da referida vara, o trabalhador poderá solicitar uma consulta deste processo. 

Outra alternativa é entrar em contato com a vara por telefone e verificar se podem fazer a consulta por você e repassar os dados pela ligação. 

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As informações necessárias são o nome, endereço e telefone do administrador judicial (síndico) responsável pela massa falida. 

O síndico poderá fornecer o PPP ou outro documento que também possa ser utilizado para a aposentadoria especial, porém, caso encontre alguma dificuldade neste trajeto, recorra ao auxílio de um advogado previdenciário.

Use os processos de aposentadoria de outros funcionários da empresa

Esta é uma estratégia que pode ser aplicada em circunstâncias que a empresa se recusa a fornecer o documento solicitado para comprovar a execução da atividade especial, ou até mesmo, quando os sócios e o síndico não são localizados. 

Caso não tenha conseguido obter o documento que possa comprovar a insalubridade, recorra aos processos de demais trabalhadores que atuaram na mesma empresa, ressaltando que a atividade exercida por você e pelo colega de trabalho devem ter sido atuadas mediante as mesmas condições para que a equiparação seja possível. 

Busque por testemunhas

Embora não tenha valor sozinha, a prova testemunhal também tem grande importância na comprovação da atividade especial, por isso, pode ser utilizada para comprovar a condição para o INSS. 

No entanto, as testemunhas precisam ter conhecimento não somente pela atuação do trabalhador na empresa, mas também, sobre as condições em que ele exercia a atividade profissional. 

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Para apresentar essa prova ao INSS, é preciso solicitar a Justificação Administrativa, além de também indicar o nome, endereço e dados pessoais das testemunhas. 

O que fazer quando não se consegue os documentos?

É importante compreender que é uma obrigação da empresa fornecer ao funcionário ou ex-funcionário, todos os documentos necessários para que ele consiga se aposentar.

Tais documentos servem para comprovar as condições de insalubridade e periculosidade (PPP, LTCAT, etc), registros de elaboração obrigatória pela empresa. 

Se a empresa não fornecer algum destes documentos no momento de rompimento do vínculo trabalhista, o ex-funcionário pode solicitá-los a qualquer momento, mesmo que 10, 20 ou 30 anos mais tarde. 

Por isso, não aceite argumentos como “não podemos fornecer, pois o contrato foi encerrado há muitos anos e não temos mais os documentos”.

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Infelizmente há situações em que a empresa pode se esquivar da obrigação de fornecer esses documentos, contudo, há a possibilidade de mover uma ação judicial para obrigar a empresa a fornecer esses documentos. 

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Por: Laura Alvarenga 

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