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Escolher um regime tributário adequado para a empresa é fundamental para a gestão de um negócio.
É no início do ano ou no momento da abertura da empresa que essa escolha deve ser feita. Caso a opção seja inadequada para a realidade da organização, podem haver prejuízos à saúde financeira do negócio.
Faz parte do processo de uma boa gestão tributária entender as diferenças entre os regimes adotados para escolher o melhor regime aplicável. Confira, abaixo, mais informações sobre o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
O Simples Nacional é um regime tributário de tratamento simplificado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Ou seja, é aplicável para empresas que possuem o faturamento anual de até R$ 240.000 e R$ 4.800.000, respectivamente.
Por se tratar de um recolhimento unificado e com uma menor quantidade de obrigações acessórias, o Simples Nacional se torna um regime prático, o que pode ser uma vantagem no momento da escolha.
Diferente dos outros regimes, o Simples Nacional apresenta uma tributação baseada no faturamento e não no lucro da empresa, o que pode se tornar uma desvantagem.
Além disso, por se tratar de recolhimento unificado, não é possível destacar nas notas fiscais os valores pagos em ICMS e IPI, o que impede que clientes e parceiros de negócios utilizem créditos referentes aos tributos.
Já no Lucro Presumido, a Receita Federal presume que lucro das empresas com base na sua receita bruta auferida no ano-calendário anterior.
Esse regime tributário tem como requisito o faturamento anual de até R$78.000.000 e o enquadramento da atividade empresarial nas categorias permitidas para este regime. As alíquotas variam de acordo com o objeto da atividade e o valor devido pode ser apurado de modo mensal ou trimestral.
Esse regime é mais vantajoso do que o Lucro Real por haver alíquotas menores para PIS e COFINS. Porém, pode ocorrer de a empresa ter um lucro menor que o presumido e acabar sofrendo uma tributação maior do que seria devido no Lucro Real.
Por fim, no Lucro Real, os tributos incidem sobre o valor da apuração contábil do resultado, levando em conta acréscimos e deduções permitidas em lei. Os optantes podem escolher pela apuração trimestral ou anual.
Uma das vantagens é que os tributos são pagos de acordo com o resultado real da empresa, que pode se isentar do pagamento de alguns tributos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, caso tenha havido prejuízo no ano-calendário.
Como desvantagem, o regime exige maior burocracia na gestão tributária devido a sua maior complexidade e, também, maior atenção em relação ao cumprimento das obrigações acessórias – o descumprimento, por sua vez, pode gerar a incidência de multa tributária.
Por impactarem diretamente na saúde financeira e na continuidade de suas atividades, a escolha do regime tributário para a empresa é um dos fatores decisivos para um bom desempenho, bem como a determinação da lucratividade da empresa, capacidade de reinvestimento do capital e até fixação do preço do produto ou serviço em relação aos concorrentes.
O auxílio de um profissional especializado pode agregar bastante ao negócio, contribuindo com estratégias de planejamento tributário para uma melhor utilização dos recursos financeiros da empresa, ao mesmo tempo que opera dentro de uma maior segurança em relação à tributação.
Por Dra. Clarissa Nepomuceno Caetano Soares*
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