Uma dúvida muito comum dos trabalhadores é conseguir identificar se a sua doença pode garantir o direito à aposentadoria por invalidez paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Isso porque para muitas pessoas não há certa clareza de quando uma doença pode de fato garantir a aposentadoria, ou ainda quais são as doenças que geram direito ao benefício.
Conforme previsto na Lei nº 8.213/1991, conhecida como lei de benefícios do INSS, caso a doença impeça o segurado de trabalhar ele pode solicitar os benefícios do INSS.
Dessa forma, podemos esclarecer que não se trata de quais são as doenças que geram direito à aposentadoria do INSS, mas sim qualquer doença pode gerar o direito ao benefício desde que incapacite o segurado de trabalhar.
No entanto, é necessário se atentar a uma questão muito importante, que é relacionada à incapacidade da doença do segurado.
Isso porque, para ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário que a doença incapacite permanentemente o segurado de trabalhar, inclusive em outras atividades profissionais.
Já nos casos em que o segurado possui uma doença temporariamente incapacitante, o mesmo não terá direito à aposentadoria por invalidez, mas sim ao auxílio-doença.
Todavia é importante lembrar que para solicitar qualquer benefício junto ao INSS é necessário a comprovação da doença e da incapacidade.
Para comprovar a doença junto ao INSS o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
Além disso, em ambos os casos é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
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