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Como saber se minha doença da direito a aposentadoria?

Existem muitas doenças que podem garantir ao trabalhador o direito do recebimento da Aposentadoria por Invalidez do INSS. No entanto, é necessário se atentar aos requisitos exigidos pelo instituto para saber se sua doença garante esse direito.

O primeiro ponto a esclarecer é que na grande maioria dos casos o que permite direito ao benefício não é o tipo de doença, mas sim as condições aos quais o trabalhador se encontra e é sobre isso que vamos falar agora, se você quer saber mais, continue acompanhando!

Requisitos para ter direito ao benefício

Como mencionado anteriormente, o ponto principal para garantir direito a aposentadoria por invalidez é verificar às condições aos quais o trabalhador se encontra. É preciso ser analisado a incapacidade ao qual o segurado se encontra de exercer o trabalho que exercia, além de não ter mais capacidade de ser realocado para outras funções.

Em linhas gerais, precisa ser constatado o fato de que o cidadão perdeu toda a capacidade de trabalhar, para assim garantir direito a aposentadoria por invalidez. Além disso, é necessário que a incapacidade seja permanente, pois se a incapacidade for temporária o cidadão terá direito ao auxílio-doença.

Por isso os trabalhadores começam pelo auxílio-doença, pois a incapacidade pode ser temporária permitindo que em um período de tempo o trabalhador volte para suas atividades normalmente.

Logo, com a constatação através de exames, laudos e perícia que comprovem que a incapacidade não é mais temporária e sim irreversível, o segurado do INSS tem o direito de solicitar a Aposentadoria por Invalidez.

Como dar entrada na aposentadoria por invalidez?

O processo de entrada com pedido de aposentadoria por invalidez deve ser realizado através de agendamento de perícia médica junto ao INSS, através do site ou aplicativo para celulares “Meu INSS” também é possível realizar o agendamento pela central telefônica da Previdência Social 135.

Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Havendo constatação de incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade, a aposentadoria por incapacidade permanente será concedida de imediato.

Quais documentos preciso apresentar?

É extremamente necessário que os trabalhadores que solicitarem o benefício tenham todos os documentos necessários que comprovem a incapacidade para o trabalho. A comprovação é realizada através de laudos e exames, quanto mais laudos e exames o seguro tiver em mãos, mais fácil será de conseguir obter o benefício.

Além disso, é imprescindível que todos os documentos que comprovem a incapacidade estejam atualizados, ou seja, de nada adianta o trabalhador apresentar apenas exames ou laudos antigos, pois o mesmo não mostrará a situação de saúde atual do segurado e o que o INSS quer saber é da situação atual e não de um ano atrás.

Por fim não se esqueça que mesmo apresentando todos este documentos ainda é necessário passar pela perícia médica do INSS e em caso de dúvidas não deixe de consultar um advogado especialista em previdência social.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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