Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é bastante solicitada pelos brasileiros. Para ter direito, é preciso comprovar estar incapacitado de forma permanente sem ter condições de voltar ao trabalho.
Esse tipo de aposentadoria não exige um tempo de contribuição ou carência para que o pedido seja aceito.
Podem ter direito pessoas acometidas por doenças graves ou tenham sofrido algum acidente que impossibilite o trabalhador de continuar exercendo suas atividades laborais. Muitas pessoas confundem a aposentadoria por invalidez com o auxílio-doença.
Lembrando que o auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, tem um período para terminar. O auxílio é dado quando o trabalhador está impossibilitado de exercer suas atividades, mas tem condições de retornar após tratamento médico.
Para comprovar a incapacidade temporária ou permanente, o trabalhador deve apresentar exames e laudos médicos. Dependerá de uma avaliação por perícia médica do INSS a concessão do benefício.
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Um detalhe que muitas pessoas deixam passar são as exigências do INSS para conceder o benefício. O Instituto determina que os segurados para ter acesso a aposentadoria por invalidez cumpram alguns requisitos.
Neste caso, será preciso passar por perícia médica com profissionais vinculados ao INSS para que, a partir do laudo, seja comprovada a condição de incapacidade para realizar as atividades do trabalho.
Existem doenças que permitem ao trabalhador solicitar a aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência de 12 meses.
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Você poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente no aplicativo Meu INSS. Veja o passo-a-passo:
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