Para abrir uma empresa e conquistar o sucesso, é importante que os empresários conheçam as principais obrigações jurídicas, fiscais e tributárias, que garantem a legalidade da companhia e os direitos dos colaboradores. Até mesmo os empreendedores que contam com o trabalho de especialistas nessas áreas, precisam estar por dentro de alguns fatores importantes para o desenvolvimento do negócio, como o pagamento de impostos.
Durante o processo de abertura de um comércio, é comum surgirem dúvidas sobre qual o melhorenquadramento tributário para o seu negócio. No Brasil, os empresários têm três opções: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
Para escolher o melhor enquadramento para o seu comércio, o primeiro passo é conhecer as especificidades de cada um e qual o perfil de empresa que se encaixe melhor nessas opções. Lucro Presumido, por exemplo, é a maneira mais fácil de se apurar o quanto o comércio deve pagar de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com ele, para se calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento do comércio se tornou lucro para o empresário. Para ser assertiva, essa presunção segue alguns parâmetros pré-definidos pela Receita.
Para elaboração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é utilizado os seguintes indicadores:
Já a presunção da Contribuição sobre o Lucro Líquido é baseada nas seguintes informações:
Antes de optar pelo Lucro Presumido, o comerciante precisa conhecer algumas especificidades desse enquadramento, como:
Para as companhias que exploram mais de uma atividade, venda e serviço, por exemplo, é aplicado o percentual relativo a cada faturamento de maneira individual.
Outro ponto importante do Lucro Presumido, refere-se a não inclusão dos gastos relacionados às despesas operacionais, pois esses não são dedutíveis na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Por fim, o Lucro Presumido oferece alíquotas de PIS e COFINS menores que as praticadas no Lucro Real, porém, não se pode abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. A vantagem, nesse caso, é que o Fisco dispensa essas companhias de obrigações acessórias, caso elas tenham mantido um livro caixa.
Conteúdo via Solutta
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