Como saber se uma empresa se enquadra no Simples Nacional?

Um dos grandes desafios dos empreendedores brasileiros é o pagamento de impostos, tanto pelo seu valor quanto pela complexidade do sistema. O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado que nasceu como uma resposta aos anseios por um sistema tributário menos oneroso e mais simplificado.

Nesse sentido, o Simples tem como objetivo diminuir a carga tributária e a burocracia para micro e pequenas empresas.

O que é o Simples?

O Simples Nacional é um regime de tributação criado pela Lei Geral e que pode ser adotado pelas micro e pequenas empresas, excetuando algumas atividades. A grande vantagem desse regime é a sua simplicidade, uma vez que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma única guia com vencimento mensal.

O Simples foi criado em 2007 e, visando a atender as demandas do mercado, frequentemente incorpora mudanças, quase sempre orientadas a estipular novos tetos de faturamento, novas alíquotas e a incluir novas atividades que podem ser enquadradas nesse regime de tributação.

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Por esse motivo, uma empresa que antes não poderia aderir ao Simples, pode ser enquadrada no exercício seguinte, após implementada algumas alterações.

O que mudou para 2018?

Houve muitas mudanças significativas no regimento do Simples que entraram em vigor a partir de 2018. As principais foram:

Mudança do teto de receita bruta: O teto de faturamento anual para que empresas de pequeno porte possam ser enquadradas no Simples aumentou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Já o Microempreendedor Individual (MEI) passou de um limite de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano. Entretanto, se uma EPP ultrapassar o valor de R$ 3,6 milhões de faturamento, terá o ICMS e o ISS calculados fora da tabela do Simples Nacional, de acordo com as regras da Lei Complementar 155/2016.

Novas faixas de receita bruta e redução do número de anexos: O número de anexos passou de 6 para 5 e o número de faixas de receita passou de 20 para 6. As novas tabelas evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores.

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Inclusão de novas atividades: Foram incluídas novas atividades que poderão ser enquadradas no Simples Nacional. As principais são:

  • Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas, como micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que não produzam ou comercializem no atacado.
  • Serviços médicos, como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

Como saber se sua empresa pode ser enquadrada no Simples?

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Devem ser respeitados os limites de faturamento, conforme mencionado anteriormente e a atividade de sua empresa deve estar relacionada na lista de atividades enquadradas no Simples. Você pode solicitar ao seu contador para analisar a legislação vigente e descobrir se o CNAE da sua empresa se enquadra no Simples Nacional.

O ideal é sempre contar com o auxílio de profissionais especializados, que vão avaliar todos os pontos para saber se sua empresa pode ou não aderir ao Simples nacional e, também, se essa é a opção mais vantajosa para o seu negócio.

Seja um especialista em Simples Nacional, aprenda tudo sobre todos os aspectos que envolvem a tributação do Simples Nacional. Tais como Limites de enquadramento, Sublimites, Atividades permitidas, Restrições ao Simples Nacional, Cnae impeditivos e Cnaes Concomitantes e muito mais. Não perca tempo, clique aqui e conheça agora!

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Conteúdo original via Estrella Contábil

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