A dor de perder um ente querido, sabemos, é muito grande; suas dificuldades se multiplicam emocional e materialmente. Em meio às emoções penosas, ainda temos de encontrar meios econômicos de seguir em frente sem um pai, uma mãe, um companheiro ou companheira… As contas podem se amontoar e nos desesperar quase tanto quanto a perda.
Por isso é importante saber que é possível, sim, sacar o FGTS de uma pessoa que faleceu, isso sem antes passar pelo penoso (e demorado) processo de inventário, nem esperar pelo calendário de saques que costuma ficar entre março e abril.
Segundo a Lei 6.858/88, os valores devidos pelo empregador ao empregado, além de FGTS e PIS/PASEP que não forem recebidos em vida, poderão ser sacados pelos dependentes habilitados junto ao INSS ou, na sua falta, pelos seus sucessores, por meio de um alvará judicial.
Ou seja: por meio de um processo rápido e extremamente simples, é possível pedir à Caixa Econômica Federal o pagamento dos valores que não tiverem sido sacados pelo falecido.
Para tanto, é preciso a certidão de dependentes do INSS, um atestado de óbito e os documentos de identificação pessoal dos habilitados (ou, na sua, ausência, dos herdeiros), além do número de PIS/PASEP do falecido.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo por Peixoto e Ferreira Advocacia de Atenção Integral
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