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Como sacar o FGTS atrasado?

Muitas pessoas se veem confusas sobre como conseguir o FGTS atrasado. Se esse for o seu problema, veja a seguir como fazer a requisição do benefício, quem tem direito e as principais formas de regularizar o cadastro junto ao INSS. 

Para mais detalhes sobre o FGTS atrasado, continue acompanhando esta leitura.

O que é o FGTS e como funciona?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que tem a principal função de amparar os trabalhadores na modalidade formal. Foi criado com intuito de proteger o trabalhador e proporcionar uma renda durante o prazo  em que não há realização de atividades laborais.

O depósito dos valores ocorre mensalmente pelas empresas ou empregadores responsáveis por aquele trabalhador. A porcentagem depositada equivale a 8% do salário do trabalhador. 

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Entre os grupos beneficiários do programa estão trabalhadores rurais de categoria avulsa, temporária, trabalhadores de modo geral e empregados domésticos.

leia também: Liberada Nova Forma De Sacar FGTS; Entenda O Passo A Passo

Quais situações que permitem o saque total do FGTS?

O trabalhador pode sacar o saldo do seu FGTS nas situações:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Como calcular o FGTS?

O cálculo do FGTS deve ser realizado todos os meses e é feito da seguinte maneira: é descontado 8% do salário do colaborador, exceto por jovens aprendizes que é descontado apenas 2%.

Portanto, basta multiplicar o salário bruto do trabalhador por 0,08. O resultado é o valor do FGTS que deve ser recolhido mensalmente. 

Na hora da demissão, é preciso pegar este resultado e multiplicar pelo número de meses que houve recolhimento do FGTS.

Quais são os juros no cálculo do FGTS em atraso?

Quem gera a multa é pela Secretaria do Trabalho, e o cálculo de atraso do FGTS deve ser em uma agência da Caixa Federal ou em SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

  • Se houve atrasos mês a mês, terá um adicional de 0,5% do valor de recolhimento;
  • + multa fica de 5% como ressarcimento ao colaborador;
  • Com a falta de pagamento e recolhimento, junto  demissão, a empresa pode ter que pagar o valor integral de recolhimento e as duas multas anteriores ao colaborador.

leia também: Como Sacar FGTS E PIS De Pessoa Falecida Sem Fazer O Inventário

Como sacar o FGTS atrasado?

Para identificar a condição do FGTS atrasado, o trabalhador pode entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, acessar por meio do aplicativo do FGTS, entrar no site da Caixa Econômica Federal ou se dirigir aos caixas eletrônicos através do cartão cidadão.

O aplicativo do FGTS é o mais indicado, pois proporciona acesso a todas as informações sobre depósitos e atualização cadastral. Através do Portal da Caixa Econômica Federal, o acesso deve ocorrer portando o número PIS. 

É importante lembrar que o INSS também pode informar ao trabalhador sobre o FGTS através de SMS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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