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Como são Aplicadas e Cobradas as Multas do eSocial

por Ricardo
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Desde a implementação do eSocial, as penalidades são um assunto polêmico entre os especialistas em departamento pessoal. A análise e a clareza de informações, que são aspectos intrínsecos do eSocial, tornam mais fácil a identificação de irregularidades e, por conseguinte, a imposição de penalidades.

Informações erradas ou incompletas geram multa para o empregador?  
Sim, entretanto, o eSocial não gera punições automaticamente, o que muda é a maneira de cumprir as responsabilidades.

Na prática, o envio dos eventos é a forma pela qual as empresas validam a realização das exigências, por isso, ao não enviar, enviar com atraso ou com informações erradas, o empregador está passível de multa por não cumprir as obrigações, sejam elas de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária.

Auto de infração  

As penalidades administrativas não são impostas imediatamente, antes, é necessária uma fiscalização para, então, acontecer a aplicação da multa. No entanto, com o avanço da tecnologia e a possibilidade de cruzar dados de forma mais eficiente, o auditor-fiscal do trabalho consegue identificar as irregularidades com facilidade por meio de dados digitais e sistemas de análise.

O caminho até chegar na multa é o seguinte:

1. Ao identificar a irregularidade durante a inspeção, o fiscal do trabalho emite o auto de infração.
   
2. A autuação desencadeia o processo administrativo.
   
3. No documento de penalização, é estabelecido o período em que o empregador deve apresentar sua defesa, geralmente, um prazo de 10 dias.
   
4. Dessa forma, a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) é responsável por analisar a defesa.
   
5. Caso a análise do auto de infração e da defesa resulte na confirmação do caso, a multa será aplicada.
   
6. Se o pagamento da multa não for efetuado, será incluído na dívida ativa da união e pode desencadear uma futura execução fiscal.

É importante se atentar aos prazos de envio de cada evento, em 2024, a IN RFB nº 2110 e a nº 2185 trouxeram mudanças para a tabela de multas do eSocial:  

Evento  
Multa por trabalhador

S-2190  
S-2200

– Admissão: R$ 3.101,73  
– MEI, ME, EPP: R$ 827,13  
– Anotação CTPS: R$ 3.058,28  
– MEI, ME, EPP: R$ 815,54  
– Rais: R$ 440,07  
– Caged e obrigações previdenciárias acessórias: R$ 3.215,07

S-2205

– Registro incompleto: R$ 620,35  
– CTPS incompleta: R$ 611,66  
– Rais: R$ 440,07

S-2230

– Registro incompleto: R$ 620,35  
– CTPS incompleta: R$ 611,66  
– Rais: R$ 440,07

S-2299

– Registro incompleto: R$ 620,35  
– CTPS incompleta: R$ 611,66  
– Rais: R$ 146,69  
– Rescisão: R$ 176,03  
– Caged e obrigações previdenciárias acessórias: R$ 3.215,07

S-2210

– Registro incompleto: R$ 620,35

S-2220

– Registro incompleto: R$ 620,35

S-2240

– Registro incompleto: R$ 620,35  
– Obrigações previdenciárias acessórias: R$ 3.215,07

S-1200

– Rais: R$ 103,39  
– Folha de pagamento e FGTS: R$ 103,39 a R$ 310,17  
– Obrigações previdenciárias acessórias: R$ 3.215,07

 

Aspectos a serem considerados

Cada irregularidade verificada durante a fiscalização resulta em um relatório de infração específico.

O empregador é caracterizado como reincidente quando ele recebe uma autuação pela mesma infração em até dois anos após a aplicação da primeira multa.

A multa administrativa é reduzida pela metade caso o responsável efetue o pagamento dentro de dez dias após o recebimento da notificação, da determinação ou da publicação do edital.

O pagamento com 50% de desconto implica em renúncia ou desistência do recurso, resultando em encerramento e arquivamento do processo administrativo.

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