Simples Nacional
Muitos empresários não sabem o que é o Fator R, mas na realidade ele é um espécie de cálculo que divide a folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento do mesmo período. Caso o resultado dessa conta for maior ou igual a 28%, sua empresa será tributada com base nas exigências do anexo III (6%) do Simples Nacional.
No entanto, se o resultado for menor que 28%, a empresa se enquadra no anexo V (15.5%). Essas regras são válidas para as empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional e ajudam a categorizar e qual desses dois anexos a empresa se enquadra ( Anexo III e anexo V) para o pagamento de tributos.
Não são todas as atividades que necessitam avaliar o Fator R para o pagamento da alíquota do imposto. Entre as principais estão que pertencem ao anexo III e estão sujeitas ao fator R estão:
Além das empresas citadas acima, o Fator R também é calculado em outras atividades que envolvem o exercício da atividade intelectual, natureza técnica, científica, artística, cultural e desportiva, mesmo que seja uma profissão regulamentada ou não.
O cálculo não é nenhum bicho de 7 cabeças, inclusive é realizado pela assessoria contábil da sua empresa, entretanto, o gestor precisa ter conhecimento de como funciona. Veja:
1- É necessário pegar o valor da folha salarial dos últimos 12 meses, isso inclui os salários, pro labores dos sócios e o FGTS. Some todos esses valores.
2- Faça o cálculo do faturamento bruto dos últimos 12 meses.
3- Divida o resultado da folha salarial pelo valor total do faturamento.
Fator R = Folha de salarial dos últimos 12 meses / Faturamento dos últimos 12 meses
Resultado: Se for igual ou maior do que 28% ( empresa pertencente ao anexo III).
Caso o resultado for menor do que 28%, empresa pertencente ao anexo V.
Conforme o resultado, as alíquotas que sua empresa deve pagar de impostos mudam consideravelmente, é uma forma de economizar e não pagar mais tributos do que se deve.
Confira a tabela do anexo III e o anexo V:
Anexo III
Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade e outros. Consulte a lista completa de empresas aqui.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Lista completa aqui.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
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