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Como se inscrever no Cadastro Único para receber o Auxílio Brasil

O Cadastro Único (CadÚnico) é a principal exigência para ter acesso a programas sociais do governo federal. O atual Auxilio Brasil que substituiu o Bolsa Família, exige que o beneficiado esteja inscrito no CadÚnico para ter direito ao pagamento.

O Cadastro Único permite que o governo tenha informações sobre quais programas sociais deveriam ser criados e como distribuí-los da melhor maneira possível. Sendo essa forma para o governo ter acesso a pessoas que estão em situação vulnerável, ou seja, baixa renda.

Quem ainda não recebeu o Bolsa Família poderá ser incluído a partir de dezembro no Auxílio Brasil, caso esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Se você ainda não está inserido, veja como se inscrever:

É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único ou ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) em sua cidade para se inscrever. No entanto, por causa da pandemia de Covid-19, Ministério da Cidadania decidiu por meio de uma portaria (Portaria nº 368/2020) permitir o cadastro e a atualização cadastral no CadÚnico via telefone ou meio eletrônico http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico.

Regras para se inscrever no CadÚnico

Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550,00 em 2021); ou
Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00 em 2021); ou
possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Para que a família possa ser cadastrada, é importante:

Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.

Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor.

Para os demais membros da família: um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Para famílias indígenas e quilombolas: O Represente da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
O cadastro Único deve ser atualizado obrigatoriamente a cada dois anos. Mesmo sem mudança na família.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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