Com as mudanças introduzidas pela Receita Federal no regime de tributação Simples Nacional em 2018, muitos de nossos clientes tiveram dúvidas sobre o funcionamento do novo fator R, que influencia a tributação de empresas cuja atividade principal está associada ao anexo V do regime Simples Nacional.
Quem acompanhou nossos últimos comunicados, sabe que atividades enquadradas no Anexo V podem vir a ser tributadas pelo Anexo III (cuja tributação é mais vantajosa), a depender do histórico que a empresa tem com relação à sua folha de pagamento.
A esse respeito, vale lembrar que empresas que mantém um montante de folha de pagamento dos 12 meses anteriores superior a 28% do faturamento deste mesmo período passam a adquirir o direito da tributação através do anexo III naquele mês. Daí em diante, possibilidade de estar no anexo III é reavaliada mês a mês, sempre levando em consideração os 12 meses anteriores ao mês em questão.
Entende-se como folha de pagamento todo custo que a empresa tem com pagamento de salários de funcionários, décimo-terceiro salário, férias de funcionários, encargos trabalhistas da empresa, e também o pró-labore dos sócios.
Para aqueles que desejam manter o controle sobre o valor mínimo de folha de pagamento necessário para que sua empresa se mantenha no anexo III em 2018, preparamos uma planilha, que pode ser baixada aqui: FATOR R PARA ANEXO V.
Após clicar no link acima, clique no botão “download”:
Ao abrir a planilha, siga as instruções deste vídeo:
R: Basta pesquisar os códigos CNAE mais utilizados na sua empresa nessa tabela: https://blog.agilize.com.br/tabela-do-simples-nacional-2018-completa/ . Se a tabela indicar “III ou V”, saberá que se trata de um CNAE do ANEXO V, que pode vir a ser tributado pelo Anexo III, a depender da folha de pagamento da empresa.
R: Sim. Para tanto, recomendamos o uso da planilha enviada para simular os valores necessários de folha para que sua empresa permaneça no anexo III no mês seguinte.
R: Não. Neste caso o fator R não tem relevância e a tributação dessa atividade vai se dar pelo Anexo III.
R: Neste caso, a tributação será em função apenas dos CNAEs utilizados para emitir notas fiscais. Exemplo: Se esta empresa só utilizar o CNAE de Anexo III para emitir notas, sua tributação será sempre calculada com base na tabela do Anexo III.
Após ter feito as simulações na planilha, caso deseje realizar um aumento ou diminuição no pró-labore dos sócios da sua empresa, isso é muito fácil. Para tanto, basta seguir as instruções abaixo:
Ao fazer este preenchimento, no mês seguinte o sistema já vai calcular as contribuições de INSS e IRRF sobre o pró-labore atualizado neste mês.
Exemplo: Se estamos em janeiro de 2018, e o pró-labore de um dos sócios cadastrado no sistema está no valor de R$1.000,00 , mas este sócio deseja contribuir sobre o valor de R$1.500,00 referente à competência janeiro/2018, basta fazer a referida alteração de valor no painel até o final do mês de janeiro para que a contribuição paga em fevereiro/2018 (referente a janeiro/2018) já esteja adequada para o valor de R$1.500,00.
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