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Como servir vinho e dicas de opções para o inverno

Tomar vinho em reunião de amigos tornou-se popular no Brasil e com a chegada do frio o consumo da bebida ganha mais destaque. Para não errar na hora de servir, veja dicas e alguns rituais que podem não fazer muito sentido para quem não é especialista como cheirar a bebida.
Vinho que combina com o frio
Os tintos são mais indicados porque vão bem com carnes, massas, fondues, sopas, queijos, assados, risotos, pizza, ou seja, os pratos mais consumidos no inverno, além do fato de que, como toda bebida alcoólica, esquentam o corpo e geram uma sensação de satisfação.
Temperatura ideal para servir
Os vinhos tintos devem ser servidos entre 16° e 18°C, no inverno, o que pode ser considerado temperatura ambiente e dispensa refrigeração. Em dias mais quentes, eles podem ficar cerca de 30 minutos na porta da geladeira antes de ir à mesa. Já o vinho branco, deve ser servido entre 9° e 11°, independentemente da estação do ano.
• Quando usar decanter
Vinhos jovens e encorpados, com mais de 5 anos, podem ser servidos no decanter. No primeiro caso, são bebidas que não amadureceram muito e a decantação ajuda a desprender e liberar os aromas primários da fruta. No caso dos outros, o vinho em contato com o ar libera os aromas “presos” e fica mais rico na degustação. Já os vinhos mais velhos, com mais de 10 anos, devem ser servidos na própria garrafa, para não correr o risco de perder as principais características de aroma e sabor quando em contato com o ar.
• Em que taça servir?
O importante é degustar o vinho em taças grandes, pois isso ajuda a bebida a apresentar suas melhores características de aroma, além de ser esteticamente mais bonito. Taças pequenas são feias e não apetecem. Já as específicas para cada tipo de vinho, região e tipo de cristal são adequadas apenas para avaliação de especialistas e enófilos exigentes e conhecedores da bebida. Para o dia a dia isso está fora de moda.
• É necessário analisar a rolha da garrafa?
Tecnicamente, sim, pois dá para sentir cheiro de mofo ou “velho”, o que mostra que o vinho pode estar estragado, mas se estamos em um restaurante que frequentamos ou em casa, não é necessário.
• Cheirar a bebida antes de tomar?
A degustação do vinho é dividida em três sensações: visual, aromática e gustativa. Por isso, é essencial sentir o aroma do vinho antes de beber. É a segunda parte da degustação do vinho, traz sensação prazerosa, mesmo que a pessoa não consiga identificar quais são os aromas, vai saber se o vinho lhe agrada.
• Colocar o copo contra a luz para ver a cor?
Não é essencial, mas faz parte da análise visual, a primeira sensação da degustação. É como ver uma obra de arte, se a cor é bonita e lhe agrada. Tecnicamente, pode-se identificar se o vinho está jovem, velho, encorpado, leve, etc, mas é desnecessário quando estamos entre amigos, num restaurante ou com a família.
• Fazer bochecho com a bebida antes de engolir?
Isso só deve ser feito em degustações técnicas e por especialistas. O que devemos fazer é deixar o vinho encher a boca antes de engolir, para sentir a acidez, a doçura, a mineralidade, etc, e é possível fazer isso sem que alguém perceba.
• Que tipo de vinho servir para um grupo diverso, no qual nem todos apreciam a bebida?
Esse é o momento de comprar um vinho com bom preço, entre R$ 15 e R$ 25, um leve, geralmente argentinos da uva Malbec, chilenos da uva Carménère ou Cabernet Sauvignon ou italianos da uva Sangiovese, da Toscana, por exemplo.
• Como escolher a bebida para começar e para terminar a noite em uma festa regada a vinhos?
Em primeiro lugar é preciso acompanhar as entradas ou petiscos, começando com espumantes leves ou Prosecco. Depois servir os vinhos tintos mais leves, e, na sequência, os encorpados. Para acompanhar a sobremesa ou finalizar antes do café, um vinho do Porto cai muito bem.
• Servir água para os convidados tomarem junto com o vinho?
É ideal para “lavar a língua” na troca de um vinho por outro ou para poder sentir o gosto do vinho sem a interferência dos sabores do prato, durante o jantar.
• Alguns especialistas rejeitam a combinação queijos e vinhos. Quando essa dupla funciona?
Seguir todas as regras pode interferir no prazer. Pois tomar vinho é um coadjuvante em celebrações, reuniões com amigos. No caso dos queijos, podemos dizer que um gorgonzola é delicioso com um Porto, um brie derretido no forno com geleia de damasco é perfeito tanto com vinho branco como com um tinto de corpo médio, como um Carménère Reserva. O queijo tipo gouda vai bem com vinhos leves, espumantes e brancos. O de cabra temperado combina com vinhos tintos do Alentejo ou espanhóis médios e sempre com brancos e espumantes.
• Que combinações não devem ser feitas?
Peixe grelhado com um vinho tinto encorpado é um pecado ou vinho leve e jovem com cordeiro também não faz sentido. Mas em outros casos, as regras não são tão rígidas. Por exemplo, tecnicamente fondue harmoniza com vinho branco, mas também é uma delícia com um bom tinto.
• Que comidas informais combinam bem com vinho?
Estrogonofe de frango ou carne é delicioso com vinhos rosé; bruschetta, que é fácil de fazer e todos gostam, harmonizam com brancos e italianos leves (Chianti, Montelpucciano D’abruzzo), fondue vai bem com tintos médios (Carménère ou Cabernet do Chile, Merlot do Brasil ou franceses como Côte Du Rhône).
Churrasco combina com vinhos argentinos da uva Malbec, na faixa de R$ 20 a R$ 30. O vinho que acompanha a pizza depende do recheio da massa, mas as receitas clássicas como margherita, frango com catupiry ou similares, vão bem com Shiraz (ou Syrah), vinhos italianos leves ou Cabernet ou Pinotage sul-africanos, encontrados pelo preço médio de R$ 30 a R$40.
• Posso servir café após um jantar regado a vinho?
Depois da sobremesa e de um Porto não tem problema algum. O café é uma bebida gourmet e com tantos tipos de grãos é um bela opção para fechar a noite, além de que o café após um jantar, ajuda na digestão.
• Dicas de compra
O Brasil é a bola do vez no mundo do consumo e produtores de todos os países estão trazendo seus vinhos para o País. E a produção nacional tem melhorado muito. Entre os brasileiros, há novidades como o Vallontano Merlot Reserva 2007 e o espumante Cave Geise, que custam cerca de R$ 60. Outra novidade são os vinhos dos Estados Unidos, da região de Napa Valley, Califórnia.
Um exemplo é a chegada da mais esperada linha de vinhos da vinícola do ator e diretor Francis Ford Coppola que, além do rótulo, são excepcionais e chegam a um preço acessível, a partir de R$ 75 reais. E sempre há os achados entre os vinhos de países produtores como Uruguai, Chile, Argentina e África do Sul, com preços até R$ 40.
• Diferença entre Enófilo, Sommelier e Enólogo
O primeiro é amigo do vinho, pode ser qualquer pessoa que gosta de beber vinho, independentemente do nível de conhecimento. Já o enólogo é o produtor do vinho e geralmente é um agrônomo.
É ele que define as misturas, a forma de plantio, produção etc. O sommelier é um profissional treinado, responsável pelo serviço do vinho, como harmonização, melhores vinhos para cada momento, safras, responsável pela guarda do vinho nos restaurantes e importadoras, e hoje em dia é quem presta treinamento aos enófilos de plantão.
Fonte: Terra
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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