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A Medida Provisória n° 950/2020 determina que a população de baixa renda, com consumo mensal de energia elétrica igual ou inferior a 220 quilowatts-hora (kWh), esta isenta do pagamento da conta de luz, no período de 1° de abril até 30 de junho de 2020. Para ter direito a essa medida, os consumidores precisam ser beneficiários da Tarifa Social, que é um desconto oferecido pelas empresas de energia elétrica aos consumidores que se enquadram na categoria de baixa renda.
Para ter direito ao benefício da tarifa social, a pessoa deve atender a um dos seguintes requisitos:
– Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas portadoras de deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
– Família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), que tenha em casa pessoa portadora de doença ou deficiência que utilize aparelho, equipamento ou instrumento que consuma energia de forma seguida.
Para solicitar o benefício de tarifa social, o consumidor deve ir até a empresa distribuidora de energia elétrica local, portando seus documentos de identificação como RG e CPF, bem como o número de identificação social (NIS), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício. No caso da família que possua em casa pessoa portadora de doença ou deficiência que faça uso de aparelho, equipamento ou instrumento que consuma energia, além dos documentos acima mencionados, deverá levar atestado médico da pessoa.
Com informações Pereira & Mallmann Advogados
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