Com a crise pandêmica, provocada pelo Covid-19, os Ministérios e as
Instituições Federais, estão dispondo medidas emergências para evitar,
aglomerações e reduzir os efeitos econômicos originados pelo
Coronavírus.
Uma das providências anunciadas é a alteração e a prorrogação no
pagamento do auxílio doença, durante o período de pandemia.
As alterações são destinadas aos beneficiários que aguardam, uma nova
perícia médica, ou estão na fila para a concessão do benefício.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou, em 19/03/2020, que o INSS pagaria os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho dos segurados em caso de coronavírus.
A medida depende da aprovação de um projeto de lei pelo Congresso Nacional ou de edição de medida provisória pelo Presidente da República.
Como solicitar o pagamento do afastamento dos 15 primeiros dias?
O segurado deve juntar toda a sua documentação médica, como atestados, laudos e receituários. O principal documento que é o atestado médico com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) do Coronavírus e ainda, se o segurado fizer parte do grupo de risco, com outras enfermidades, poderá utilizar.
Para você confirmar isso no seu atestado, a identificação do Corona é a CID 10 B34.2. Após isso, deve acessar o site do Meu INSS, que em breve, disponibilizará o envio dos documentos.
IMPORTANTE: Até o momento, ainda não existe a opção de enviar o atestado médico para solicitar o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho (e possível Auxílio Doença depois desse período).
O INSS informou que está atualizando o sistema mas ainda não deu um prazo para a inclusão desse serviço.
As agências do INSS estão fechadas devido ao Coronavírus – COVID19?
SIM!, as agências físicas do INSS estão fechadas e as perícias médicas estão suspensas em conta do Coronavírus, e é por isso que vão começar a aceitar o atestado médico como uma forma de substituir a própria perícia.
Como poderão ser enviados os documentos no site do INSS?
Através do aplicativo ou site digital do MEU INSS, o segurado, vai poder manter o seu recurso, efetuando o envio dos atestados médicos, sem a necessidade de suspender o isolamento social.
O requerimento para a concessão do auxílio doença, também deve ser
executado no Meu INSS , o portal, também disponibiliza, calendário de
pagamento e o acompanhamento do seu pedido.
Como requerer a perícia online?
Com as urgências nas alterações, o INSS, ainda não divulgou o calendário
oficial para o novo modelo de atendimento. Entretanto, o decreto
10.292/20 , anunciado na última quinta-feira (26), garante a manutenção do
benefício para os servidores públicos e privados que aguardam o recurso
pelo INSS.
O requerente do auxílio doença deve acompanhar, diariamente novas
alterações e medidas, publicadas pela Instituição Federal. A análise Virtual
da concessão do recurso, ainda depende da aprovação do Congresso
Nacional, que deve ser analisada durante as próximas semanas de
quarentena.
Contudo, os contatos virtuais e telefônico do INSS, estão disponíveis para
mais informações sobre, agendamentos, aprovação do benefício e novas
ferramentas autorizadas.
Como posso prorrogar o meu benefício no INSS em tempos de quarentena?
Como citamos acima, para evitar o deslocamento de pessoas vulneráveis
ao contágio pelo Coronavírus, a prorrogação do benefício do auxílio
doença está sendo efetuada automaticamente, durante as medidas de
isolamento social.
Entretanto, o recurso previdenciário só pode ser prorrogado até duas
vezes em um mesmo pedido. Após esse período um novo requerimento
deve ser realizado pelo beneficiário.
Lembre-se que as agências do INSS, estão fechadas temporariamente até
o dia 30 de abril, após esse período sem alterações divulgadas pelo
Governo Federal, os agendamentos e as perícias médicas, devem retornar
a funcionar presencialmente.
Será antecipado o 13º salário dos aposentados devido ao COVID-19?
O adiantamento do 13º salário, também foi anunciado como uma
providência para minimizar os efeitos do Covid-19 na economia.
Aposentados e demais beneficiários da Previdência como pensionistas e
auxílio doença, vão receber o recurso no 1º semestre de 2020.
As datas de pagamento para a concessão da gratificação já foram
divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social e continuam seguindo
as regras, definidas anteriormente pelo Governo, como a ordem de
depósitos.
O calendário oficial, divulgado, anuncia a 1º parcela do salário, para o mês
de abril e maio, você pode acompanhar o calendário completo, através do
Meu INSS.
Reforçando que o adiantamento do recurso, é uma medida adotada, para
a prevenção de maiores impactos na economia durante o período de
isolamento provocado pelo Coronavírus. Lembre-se de evitar
aglomerações nas agências bancárias no decorrer do calendário de
pagamento.
Como será pago o auxílio do governo de R$600.00 para trabalhadores informais e microempreendedores?
Após intensas discussões, o auxílio de R$600 mensais para trabalhadores informais, autônomos e MEI, foi aprovado e os requisitos são:
Uma das diretrizes, declaradas é às exigências que deverá ser cumpridas
para a concessão do Auxílio Emergencial, nomeado de vouchercorona.
● Ser maior de 18 anos
● Não ser titular de benefício previdenciário
● Não ter emprego formal
● Não ter recebido rendimento superior de R$28.559,70 em 2018
● Obrigatório ter renda familiar mensal per capita de até meio salário
mínimo vigente ou total de até três salários mínimos.
O Governo Federal prevê, o início para o depósito do recurso a partir do
dia 16 de abril, para beneficiários do bolsa família. Para os demais novas
atualizações vão ser divulgadas pelos Ministérios ao decorrer do mês.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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