Imagem por @pressfoto / freepik
O segurado pode solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Desde julho deste ano é possível ter acesso ao benefício sem precisar passar por perícia médica presencial.
Isso porque foi criado um passo-a-passo que ajuda os segurados a cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Na verdade, a medida foi implantada para atender tanto aqueles que ainda vão solicitar o auxílio quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras. Segundo o INSS, nesses casos, a data de emissão do atestado ou laudo não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.
Mas quem solicitou o auxílio-doença precisa ficar atento a seguinte regra: a análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.
Foi prorrogado por mais 90 dias a concessão do benefício por incapacidade temporária sem precisar de realização de perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.
O Ministério Trabalho e Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que prorrogou o prazo por mais 90 dias.
Para fazer o pedido através de análise, o segurado precisará apresentar atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, para a análise da Perícia Médica Federal. Os documentos devem ser enviados com as seguintes informações:
Porém, é preciso estar ciente que ao ter o auxílio-doença concedido por meio de análise documental, ele só terá duração de no máximo 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).
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