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Como solicitar o salário-maternidade e quais os documentos necessários

O salário-maternidade é um benefício concedido a pessoa que precisa se afastar da sua atividade por motivo de: 

  • Nascimento de filho
  • Aborto não criminoso, ou seja, espontâneo ou nas situações previstas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe)
  • Filho natimorto (bebê que faleceu na hora do parto ou no útero da mãe)
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção.

O benefício é uma forma para a pessoa parar de trabalhar para se dedicar aos cuidados com o filho ou para se recuperar física e psicologicamente de um parto, adoção ou aborto.

Lembrando que o salário-maternidade não é a mesma coisa de licença-maternidade.

A licença-maternidade é quando a mulher precisa se ausentar do trabalho por alguma das razões que mencionamos acima.

Já o salário-maternidade é um auxílio financeiro mensal que a mulher recebe durante o tempo que estiver de licença.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Neste caso, para ter direito ao salário-maternidade é preciso ser segurado do INSS e também:

  • Trabalhar com carteira de trabalho assinada ou ser trabalhador avulso
  • Empregado doméstico
  • Contribuinte individual (incluindo MEI)
  • Contribuinte facultativo
  • Segurado especial
  • Desempregado com qualidade de segurado (aquele que ainda está em período de graça ou quando recebe algum benefício previdenciário, como o seguro-desemprego).
  • Nos casos de contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, para ter direito ao benefício precisará cumprir uma carência de 10 contribuições junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Embora o salário-maternidade esteja ligado a mulher, outras pessoas podem ter direito ao benefício nos seguintes casos:

  • Adoção ou guarda para fins de adoção
  • Óbito da mãe durante o parto
  • Ou quando a mãe abandona o filho.

Como solicitar o salário-maternidade?

Os trabalhadores com carteira assinada podem solicitar o salário-maternidade diretamente à empresa onde trabalha.

Isso significa, que neste caso, o pagamento do benefício é feito pela própria empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.

Já para os demais casos, é preciso solicitar diretamente no INSS.

Atualmente você não precisa sair de casa para fazer o pedido, tudo pode ser feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

E a boa notícia é que você pode fazer tudo pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS.

Confira o passo a passo

  • Acesse o site do Meu INSS
  • Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com seu CPF e senha. Caso seja seu primeiro acesso, você deve criar a sua conta.
  • Depois de acessar sua conta, clique no botão “Novo Pedido”
  • Digite “salário-maternidade” na barra de pesquisa
  • Na lista que aparecer, clique no nome do benefício que você procura
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Quais são os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?

Para solicitar o benefício é preciso apresentar alguns documentos comuns para todos os casos, bem como documentos específicos, que mudam de acordo com a razão pela qual buscou o benefício.

Confira quais são os documentos comuns:

Documento de Identidade oficial com foto e número de CPF (RG, Carteira de Habilitação)

Documentos que comprovem sua qualidade de segurado (Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.).

Confira os documentos específicos:

  • Certidão de nascimento da criança (se tiver)
  • Para quem se afastar 28 dias antes do parto: o atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular, indicando o mês de gestação
  • Em caso de aborto não-criminoso: o atestado médico comprovando a situação
  • Se o caso for de guarda: o Termo de Guarda apontando que ela é para adoção
  • Em caso de adoção: a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Nos casos em que o benefício é solicitado por meio de procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) é necessário apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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