Photo by @Racool_studio / freepik
Entre as espécies existentes, destacam-se, nesse post, a Sociedade Limitada (LTDA) e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Quando a intenção é trabalhar com um ou mais sócios, a forma mais procurada é a Sociedade Limitada. Por outro lado, quando se pretende empreender sozinho, até 2011, o principal caminho era ser Empresário Individual. Entretanto, desde o dia 9 de janeiro de 2012, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 12.441/2011, passou a existir no ordenamento jurídico a EIRELI.
Vejamos as principais características de cada modalidade.
A Sociedade Empresária Limitada é regida pelo Código Civil brasileiro, em seus artigos 1052 a 1087. Nas omissões desses dispositivos, aplicam-se as regras das sociedades simples, ou, das sociedades anônimas, devendo haver disposição contratual expressa neste último caso.
É constituída por duas ou mais pessoas, sendo a responsabilidade de cada sócio restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Não existe a exigência de um capital social mínimo, tampouco que este esteja totalmente integralizado no momento da sua constituição. Além disso, as relações dos sócios devem observar o Contrato Social redigido para abertura da empresa. Nele se estipulam as regras de funcionamento da empresa, bem como os direitos e obrigações dos membros da sociedade e de seus sucessores.
A EIRELI, instituída pela Lei 12.441/2011, permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio, o próprio empresário. O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional.
A principal diferença que se observa quanto ao Empresário Individual é que na EIRELI a responsabilidade do empresário é limitada, ou seja, o patrimônio pessoal do titular não responde pelas dívidas da empresa, salvo exceções previstas em lei.
Entretanto, para sua constituição, é necessário observar algumas exigências específicas da lei. Uma delas é que a empresa precisa, obrigatoriamente, ter um capital social mínimo de 100 (cem) salários-mínimos correspondente ao ano vigente, o qual deve ser totalmente integralizado.
A lei também permite constituir a EIRELI a partir da concentração das quotas de outra modalidade societária já registrada com outro regime jurídico em um único sócio, independente do motivo, convertendo-a nesta modalidade.
A Lei que instituiu a EIRELI também prevê que se aplica a mesma, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas, normas essas que também são constantes do Código Civil brasileiro.
Como uma tentativa de desburocratizar o processo de mudança do registro societário, é possível realizar um ato único. Tal possibilidade está prevista na instrução normativa nº 35 do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integral). A instrução existe desde meados de 2017 e também discorre sobre outros aspectos, como a fusão de empresas.
Anteriormente, o empresário era obrigado a efetuar uma modificação no contrato social, informando a decisão de manutenção de apenas um sócio. Em seguida, ele teria de arquivar o ato de substituição da modalidade societária. Logo, eram necessários dois atos.
Há que se observar o que dizem os parágrafos 1, 2 e 3, do Art. 9º da instrução normativa em questão. O § 1informa que o ato único é viável perante a inexistência de pluralidade de sócios na empresa.
O § 2 versa sobre o Art. 1.033 do Código Civil. Segundo o inciso IV do respectivo Art., a empresa LTDA deve, em até 180 dias, dissolver a sociedade, reconstituir a pluralidade societária ou solicitar a conversão do tipo de modelo de sociedade.
O § 3, por fim, informa que a transformação do formato empresarial LTDA para EIRELI pode proceder no mesmo instrumento. Para isso, é necessário que o empreendedor tenha um capital de, pelo menos, 100 vezes o salário mínimo vigente.
Vale chamar a atenção para um detalhe importante: a legislação trata a EIRELI como um modelo de representação jurídica. Isso significa que o procedimento descrito se refere a uma mudança de registro. Logo, ele não interfere na modificação do regime societário.
O processo de transferência de tipo societário deverá ser devidamente analisado pela junta comercial do estado em questão.
Primo é necessário alterar o contrato social da empresa, retirando o(s) sócio(s) demitido(s), e deixando somente o sócio remanescente por um prazo de até 180 dias.
Durante este prazo, você deverá constituir uma EIRELI, por transformação de Ltda.
Recomenda-se atentar ao valor do capital social exigido na EIRELI para, se for o caso, o aumentar no mesmo instrumento de saída do(s) sócio(s) demitido(s).
O pedido de viabilidade é feito como EIRELI, com as opções de alteração de nome e tipo jurídico.
Lembre-se: Convém contar com todo o suporte jurídico necessário. Isso se justifica pelas dificuldades que podem surgir, como mencionadas a cima.
Com relação às vantagens da mudança de LTDA para EIRELI, uma das principais está ligada à preservação do patrimônio pessoal do proprietário. Isso se aplica a um possível processo de insolvência que a empresa venha a sofrer. Outra vantagem importante é a ausência de um teto de faturamento.
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.
Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda, SPED e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…
Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…
O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…
A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…
Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…
Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…