Completei 15 anos de contribuição, é possível parar de pagar INSS?

Você já tem os 15 anos de tempo de contribuição, mas ainda está com 60 anos de idade. Tanto no caso do homem quanto no caso da mulher, não se aposenta com essa idade. Você está com 60 anos. E aí? Será que é possível parar de fazer as contribuições para o INSS, já que já completou o tempo mínimo?

No INSS, nós temos categorias distintas de segurados. A gente pode dividir em duas grandes categorias que são os segurados obrigatórios e os segurados facultativos.

Os segurados obrigatórios, pelo fato de exercerem uma atividade remunerada, são obrigados a contribuir para o INSS.

Os segurados facultativos são aqueles que não exercem uma atividade remunerada, como estudantes, donas de casa que cuidam exclusivamente da sua residência, desempregados, entre outros. São pessoas que não estão exercendo uma atividade remunerada, mas têm a opção de contribuir para o INSS.

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Parar de Contribuir ao INSS

Para entender se você pode parar de contribuir depois que completa os 15 anos, é necessário identificar em qual categoria você está.

Segurados Facultativos: Se você for um segurado facultativo, é possível parar de contribuir, pois não há uma obrigação de fazer o recolhimento da contribuição previdenciária. No entanto, é preciso ter cuidado ao parar de pagar a contribuição, pois quando você deixa de pagar a contribuição para o INSS por um determinado período, pode perder a qualidade de segurado.

Segurados obrigatórios: Se você for um segurado obrigatório, é legalmente obrigado a contribuir para o INSS devido ao exercício de atividade remunerada. Não há a opção de parar de pagar a contribuição previdenciária, pois é um dever legal.

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Qualidade de Segurado e Período de graça

A qualidade de segurado é muito importante para que você tenha proteção por parte do INSS em momentos inesperados, como doença ou óbito, onde seus dependentes precisariam de um benefício ou pensão. Mesmo que você já tenha os 15 anos de tempo de contribuição e seja um facultativo que não é obrigado a recolher, o mínimo que você deve fazer é recolher uma vez a cada seis meses.

O período de graça é o tempo em que você mantém todos os seus direitos junto ao INSS sem ter que fazer o pagamento de contribuição previdenciária. O facultativo só tem seis meses de período de graça. Portanto, pelo menos uma vez a cada seis meses, é necessário fazer o recolhimento de contribuição para manter a qualidade de segurado.

Se você atingiu os 15 anos de tempo de contribuição, mas não vai parar de trabalhar, a contribuição é obrigatória. Sugiro que faça um planejamento previdenciário para ver qual das regras será mais vantajosa. Lembrando que existem pelo menos cinco regras que podem ser analisadas para tomar a melhor decisão e evitar prejuízos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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