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Compliance e legislação tributária preocupam empresas em 2015

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As necessidades de ampliar a governança corporativa e possíveis mudanças na legislação tributária são as principais preocupações que 2015 traz para quem trabalha na área jurídica de empresas. O levantamento das tendências do mercado jurídico no país para este ano, intitulado 2015 Outlook for Legal Issues in Brazil, foi feito pelo escritório TozziniFreire Advogados, que apresentou, nesta terça-feira (27/1).

A pesquisa foi feita por meio de uma parceria do escritório com a LatinFinance e a consultoria europeia Management & Excellence (M&E), sendo elaborada com base em entrevistas a 80 executivos de empresas de 13 setores — entre os quais, Petróleo e Gás, Logística e Indústria Eletrônica. Foram feitas perguntas sobre perspectivas para o ambiente de negócios no Brasil no que diz respeito à legislação trabalhista; tributos e impostos; Direito Ambiental; antitruste; fusões e aquisições; compliance; propriedade intelectual; e transferência de tecnologia.

“Nossa relação com os investidores sempre foi muito grande e temos acompanhado o que acontece no entorno do crescimento do Brasil. Pensamos, então, que poderíamos fazer algo diferente e elaborar um material que pudesse servir de instrumento de análise para esses investidores e também para as empresas que já atuam no país, mostrando a eles os caminhos possíveis e o que tem chamado mais a atenção”, explica a sócia Shin Jae Kim, que chefia a área de compliance e investigação do TozziniFreire.

“Dos executivos entrevistados, metade é de empresas multinacionais com operações no Brasil e a outra metade de empresas brasileiras com atuação em todo o mundo. Todas empresas grandes, com desafios pesados e que representam, juntas, cerca de 30% do PIB do Brasil. Os investidores, agora, querem respostas para as suas dúvidas, o mercado quer soluções e quer saber quais são as perspectivas econômicas aqui”, diz Will Cox, presidente da M&E.

Principais preocupações
Entre os dados gerais apresentados na pesquisa, a maior preocupação dos empresários em 2015 são as áreas de compliance, legislação tributária e leis trabalhistas, com 41%, 39% e 30% das respostas, respectivamente. A arbitragem ficou em último, preocupando apenas 4% dos entrevistados, atrás de mercado de capitais, que ficou com 5% dos votos.

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Compliance
Segundo Shin (foto), a Lei da Empresa Limpa (Lei 12.846/2013, que responsabiliza pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública), os atuais escândalos de fraude — como as investigações da operação “lava jato” — e mudanças no cenário internacional têm levado os executivos a se preocuparem mais com a área de compliance e as práticas e regulamentações de controle interno. “Não é apenas uma questão de os funcionários não serem presos. É a consciência de que os programas de governança corporativa garantem a realização de negócios com altos padrões éticos e são essenciais para que as empresas tenham acesso aos mercados de financiamento ou de capital estrangeiro”.

Ao serem perguntados se preveem crescimento nas questões relacionadas à área de compliance em 2015, 91% dos entrevistados afirmaram que sim, 4% disseram que não e 5% não responderam. O mesmo resultado foi observado quando questionados se as questões de compliance na empresa em que trabalham estão ligadas à área legal. Dos 4% que responderam não a essa questão, a maior parte afirmou que a área é conduzida por uma seção especialmente instalada na empresa ou a departamentos de internos de controle.

Legislação Tributária
Ao serem questionados sobre como classificariam o grau de dificuldade de sua empresa em atender à legislação tributária brasileira, 89% responderam “alto”, enquanto 8% responderam “médio” e 3% responderam “baixo”. Entre as críticas com relação à essa legislação estão o fato de ela ser muito complexa por envolverem muitas regulações; as constantes mudanças nas próprias regulações da área, o que dificulta o acompanhamento das empresas; a diferença de regulação de um estado brasileiro para o outro; as dificuldades na prestação de consultoria aos seus clientes no que diz respeito à estratégia tributária e os altos custos dos programas de atualização tributária.

“O Brasil, desde sempre, tem sido o número um em quantidade de horas que as empresas despendem para cumprir suas obrigações tributárias: 2,6 mil horas por ano. Em segundo lugar, vem a Bolívia, com 1.060 horas. Os Estados Unidos, que também tem um sistema tributário complexo, demanda em torno de 170 horas para fazer a mesma coisa. Se nem compararmos a países de primeiro mundo, o resultado continua chocante: o México demanda 450 horas, o Chile 380 horas e a Argentina 260 horas. Ou seja, a burocracia por aqui continua muito grande. Nós temos o sistema mais sofisticado do mundo para declaração de impostos, mas as empresas precisam gastar muito dinheiro com essa parte de controle. Prevemos um ano difícil para o setor”, afirma Ana Claudia Utumi, chefe da área tributária do TozziniFreire.

Revista Consultor Jurídico

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O que esperar da reunião do Fed e Copom

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Na próxima quarta-feira, dia 04/05, ocorre o que o mercado financeiro considera como Super Quarta, data em que o Fed, nos EUA, e o Copom, no Brasil, devem se reunir. Diante da inflação global, o mercado financeiro aguarda uma decisão e tem a expectativa de aumento de taxa de juros brasileira (SELIC) e americana – Fed considera aumento de 0,50 p.p. na taxa de juros dos EUA em maio.

Segundo o Boletim Focus do Banco Central, a expectativa é de que a taxa básica de juros chegue a 13,25 % ao ano até o fim de 2022 para segurar a inflação. A Selic é o principal instrumento do Banco Central no controle da inflação.

Para comentar os impactos negativos e positivos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros e na bolsa de valores, sugerimos a entrevista com Felipe Reymond Simões, diretor de Investimentos da WIT Asset.

Pontos que podem ser abordados:

  • Os impactos da alta da taxa de juros nos EUA para os investidores brasileiros.
  • Como países emergentes, como o Brasil, podem se beneficiar do aumento dos juros americano e brasileiro. E quais os impactos negativos na bolsa de valores.
  • É hora de revisar as carteiras de investimentos. O que a WIT Asset tem aconselhado aos clientes investidores.
  • As ações recomendadas para maio.
  • Análise a curto e longo prazo, médio e longo prazo a respeito das commodities.

Sobre a WIT – Wealth, Investments & Trust

A WIT – Wealth, Investments & Trust é uma empresa especialista na gestão de patrimônio para pessoas, grupos familiares e empresas, atuando nas áreas de câmbio e remessas internacionais; assessoria de investimentos; seguros e benefícios; ativos imobiliários; consultoria patrimonial; e serviços financeiros. A WIT tem escritórios em São Paulo e nos principais centros econômicos do interior paulista: Campinas, Piracicaba, São João da Boa Vista, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Araçatuba e Votuporanga. Conta com uma equipe de mais de 200 profissionais que agregam valor ao seu patrimônio para que você valorize o melhor da vida.

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Cinco Contadores que mudaram o mundo

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E enquanto brincamos com as noções antigas de que a contabilidade é uma reserva empoeirada de homens com viseiras em escritórios marrons cercados por livros de contabilidade intermináveis, esta também é uma oportunidade de aprender algo novo sobre os momentos mais notáveis ​​desta antiquíssima profissão.

Nos bastidores de alguns dos eventos e movimentos mais famosos da história, você encontrará contadores ultrapassando os limites e construindo as bases de como lidamos com nosso dinheiro e, consequentemente, alterando nossas vidas na sociedade em geral.

Frank J. Wilson

O gangster Al Capone de Chicago é famoso em todo o mundo por comandar o crime organizado nos Estados Unidos durante a era da proibição. Ele nunca teve nenhuma conta em banco, nem apresentou uma declaração de imposto de renda, mas conseguiu gerar até $ 100 milhões de renda, secretamente.

Foi uma equipe corajosa de contadores da Receita Federal, chefiada por Frank J. Wilson, que vasculhou mais de dois milhões de registros financeiros para finalmente derrubar Capone e colocá-lo na prisão.

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Nada mal para um trabalho administrativo bem feito e o estabelecimento de precedentes para a importância da contabilidade forense hoje.

Mary Addison Hamilton

Mary Addison Hamilton, junto com Bessie Rischbieth e Mary Bennet, pode ter feito mais pelo movimento feminista na Austrália durante o início do século 20 do que qualquer outra mulher da época.

Liderando pelo exemplo, Hamilton superou as expectativas acadêmicas ao passar nos exames da Câmara de Comércio de Fremantle com as maiores pontuações na Austrália Ocidental. Ela então teve aulas noturnas para se tornar a primeira contadora pública certificada do país.

Em um campo totalmente dominado por homens, ela mudou a maré e forneceu verdadeira inspiração para as mulheres de todo o mundo ultrapassarem os preconceitos da época.

Josiah Wedgwood

Josiah Wedgwood é o pai da contabilidade de custos, tendo desenvolvido o primeiro sistema confiável para rastrear os custos e lucros finais em 1772.

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Durante uma crise econômica, Wedgwood testou seu sistema em sua própria empresa de cerâmica. O sucesso foi tanto que descobriu um esquema fraudulento executado por seu secretário-chefe.

A firma de cerâmica de Wedgwood sobreviveu à crise econômica da época e ainda está presente, fornecendo a milhões de pontos de venda em todo o mundo cerâmicas e cristais icônicos. O poder de uma boa contabilidade para a longevidade dos negócios é inegável.

John Pierpont Morgan

O humilde contador JP Morgan começou a vida em um banco de Nova York em 1857. A partir de então, seu brilhantismo com dinheiro salvou o sistema bancário americano na década de 1890, estabilizou o mercado americano durante o pânico de 1907 e, desde então, sobreviveu e evoluiu para Hoje, a empresa de serviços financeiros líder do mercado global ainda leva seu nome.

Atualmente, a empresa doa US $ 200 milhões anualmente a organizações sem fins lucrativos para causas e esforços para tornar o mundo um lugar melhor para todos. Se JP Morgan pensasse que mudou o mundo durante sua vida, talvez nunca tivesse imaginado o impacto que sua empresa teria após sua morte.

No dia do funeral de JP Morgan em 1913, a Bolsa de Valores de Nova York suspendeu as negociações até o meio-dia. Foi por respeito a um contador lendário.

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Luca Pacioli e Amatino Manucci

Amatino Manucci é o homem que documentou pela primeira vez a prática da contabilidade por partidas dobradas por volta do ano 1300.

Tal como acontece com muitos assuntos de gênio, não foi capitalizado até cerca de 200 anos depois, quando Luca Paciola popularizou o sistema em seu livro Summa de arithmetica, geometria – Proportioni et proporcionalita. O livro de Pacioli também detalhou um processo de equilíbrio do livro-razão e um sistema para desencorajar a fraude por meio de análises independentes do livro-razão.

500 anos depois, em 1994, sua cabeça foi apresentada em um selo italiano. Reconhecimentos como esse não acontecem para realizações superficiais, comprovando o impacto absoluto na vida que um contador pode ter.

Embora esses nomes possam ser facilmente eclipsados ​​pelas multidões de celebridades de hoje e outros humanos aparentemente lendários ao longo da história, não há dúvida de que também são os parceiros silenciosos que moldam o nosso mundo, e um grande número deles são contadores.

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Estudo: Entenda o que é um estado de sítio e quando ele pode acontecer

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Discussões sobre estado de sítio, estado de defesa e calamidade pública tomaram força desde o 7 de Setembro. A ideia de estabelecer um estado de sítio tem sido ventilada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Há diferentes tipos de regras de exceção que são adotadas em períodos considerados anormais. Além do estado de sítio e da calamidade pública, também há o estado de defesa, que é de uma gravidade intermediária entre o Estado sitiado e a calamidade.

Entenda o que significa cada um:

Estado de defesa

O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal e busca “preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social”. Existem duas hipóteses para a aplicação deste instrumento: grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções naturais.

O estado de defesa dura 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e permite ao presidente adotar as medidas previstas no artigo 136 da Constituição Federal. Segundo este artigo, o presidente pode decretar o estado de defesa “em locais restritos e determinados”, nos quais a ordem pública ou a paz social estejam ameaçadas.

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Se decretado, pode ficar proibida a reunião, “ainda que exercida no seio das associações”. Podem ser quebrados os sigilos de correspondências e de comunicação telefônica.

Enquanto estiver em vigor, fica permitida “a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, [que] será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial”, diz a Constituição.

Porém, a Constituição também prevê que o presidente da República “dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta”. O Congresso tem até dez dias para apreciar o texto.

Estado de sítio

Previsto no artigo 137, o estado de sítio, mais grave que o de defesa, pode ser decretado após o presidente ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.

Ele pode ser decretado quando há comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Quando há declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

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O estado de sítio não pode ser decretado por mais de 20 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, ele pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, se esses forem os casos.

Uma vez decretado, permite a detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. Ele elimina as restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

Ele suspende a liberdade de reunião. Permite busca e apreensão em domicílio e intervenção nas empresas de serviços públicos, além de requisição de bens.

Para entrar em vigor, o presidente precisa solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatando os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Nas redes sociais já existem boatos que o Presidente Jair Bolsonaro tenha declarado estado de Sítio, que ainda não foi confirmado por fontes oficiais.

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