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Compliance Trabalhista e a Atuação Mercantil

por Leonardo Grandchamp
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Imagem Por stockce / shutterstock

Cada vez mais em uso no Brasil, o Compliance é uma ferramenta da governança coorporativa que visa preservar a responsabilidade civil e criminal dos proprietários, conselheiros e executivos das empresas mercantis, além de valorizar a marca empresarial.

Algumas empresas, reticentes à implementação de normas disciplinadoras, acreditam que o custo e o prazo de implantação tornam o procedimento inviável. Também sopesam sobre os efeitos decorrentes de eventual majoração do preço final do produto ou serviço ofertado.

Contudo, os efeitos de implementação do compliance são extremamente satisfatórios a médio e longo prazo, especialmente se considerarmos que a finalidade da imposição de normas disciplinadoras não visa apenas gerir e prevenir a ocorrência de riscos, mas demonstrar transparência para terceiros dos atos praticados pela empresa, em total consonância com a legalidade e sem qualquer intuito de favorecer atos de corrupção.

Na era da globalização é necessário respeitar não apenas as normas pátrias, mas também as do país importador/exportador. Com o advento das redes sociais, as empresas enfrentam também uma exposição cada vez maior de suas marcas e reputação. Neste contexto, a transparência assume papel crucial, podendo impactar e causar eventual desvalorização da marca empresarial.

Portanto, as técnicas de Compliance demonstram-se extremamente benéficas ao mercado coorporativo, não apenas com a finalidade de gerir e prevenir riscos com relação aos atos praticados no dia-a-dia, mas, principalmente, para conferir transparência às normas de condutas de estruturas internas, a exemplo de ouvidoria, código de integridade, comitê de auditoria, auditoria independente. Estas técnicas imputammaior credibilidade estrutural no mercado, visam a majoração do lucro empresarial e a garantia da legalidade das atividades da empresa em todos os âmbitos.

Fernando Munhoz é especialista em direito trabalhista em colaboração com Sérgio Eliezer Pelcerman do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados.

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