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Carro com desconto PcD só terá isenção de IPI se custar até 70 mil

Como medida ao combate na alta dos preços dos combustíveis, o governo federal divulgou que irá zerar os impostos federais incidentes sobre a comercialização e importação de diesel e gás de cozinha. No caso do diesel a mudança terá vigência por dois meses, já no caso do gás de cozinha será permanente.

Contudo, o novo corte de impostos também trouxe algumas contrapartidas para a viabilidade da perda de arrecadação. Sendo elas:

  • O aumento de tributos para bancos e instituições financeiras
  • O fim do incentivo fiscal à indústria petroquímica
  • Mudanças na isenção do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) destinados a compra de veículos por pessoas com deficiência (PcD).

O que muda, na prática?

No geral as pessoas com algum tipo de deficiência agora só terão isenção de IPI sobre o valor do carro se optarem por veículos que custarem até R$ 70 mil após a incidência de todos as demais tributações.

As limitações para obter isenção de IPI (Imposto Federal) se tornam as mesmas já existentes para isenção de ICMS (Imposto Estadual). Logo, os carros isentos de IPI devem contar com:

  • Motor de cilindrada igual ou inferior a 2.000 cm³ (2.0)
  • No mínimo quatro portas (incluindo a de acesso ao bagageiro)
  • Movidos a combustível de origem renovável
  • Sistema reversível de combustão ou híbridos e eletrícos

A Medida Provisória que altera estas questões já está valendo desde a sua publicação. Contudo, o Congresso terá até 120 dias para aprová-la, ou perderá a validade após esse período.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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