EBC / Imagem: Agência Brasil
Hoje trataremos de alguns dos crimes eleitorais mais comuns descritos na Lei Eleitoral e suas respectivas punições.
Antes de iniciarmos, cumpre destacar que crimes eleitorais são as condutas ilícitas ou reprováveis que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, interferindo na legitimidade das eleições, na liberdade e no sigilo dos votos.
De acordo com a legislação eleitoral, compra de votos consiste na oferta, promessa ou entrega de bem (aqui entende-se por qualquer coisa: dinheiro, reforma de estrada, doação de combustível, cestas básicas, etc.) ou vantagem, com o objetivo de obter o voto do eleitor.
Para que o candidato seja responsabilizado por este crime, basta a mera promessa, mesmo que o bem ou vantagem não seja efetivamente entregue ao eleitor.
Ressalta-se que responde também pelo crime de compra de votos o cabo eleitoral.
Este crime tem pena de reclusão de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. Também poderá acarretar no cancelamento do registro da candidatura, na cassação do diploma ou até mesmo perda do mandato.
No dia da eleição, é proibido:
Obs.: no dia da eleição podem ser mantidos em funcionamento os perfis nas redes sociais e os conteúdos publicados anteriormente.
Quem praticar alguma das condutas acima estará respondendo pelo crime de boca de urna, estando sujeito à pena de detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e pagamento de multa.
Divulgar pesquisas falsas, a fim de beneficiar um candidato específico, também consiste em crime eleitoral.
Aquele que comete este crime estará sujeito à detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
São sempre tratados em conjunto, apesar de não significarem a mesma conduta.
Este crime é caracterizado quando há o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou a não votar em determinado candidato ou partido.
Se consuma com a mera coação ou ameaça.
Quem pratica este crime será punido com até 4 anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Não poderão ser utilizados, para beneficiar partido ou organização de caráter político, os serviços, instalações e funcionários públicos.
Este crime tem uma pena de 15 dias a 6 meses e pagamento de 30 a 60 dias.
Trata-se de um dos crimes eleitorais mais frequentes. Ocorre, normalmente, na véspera das eleições, mediante o espalhamento proposital de grande quantidade de material de propaganda pelas vias públicas.
O derramamento de santinhos acarreta em pena de detenção de 15 dias a 6 meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Estes são algumas das condutas comumente praticadas que são caracterizadas como crimes eleitorais. Existem outras figuras típicas que você pode conferir clicando aqui, entre os artigos 289 e 354-A.
Precisamos ressaltar que o voto é o principal meio de mudar o futuro das cidades. Escolha com consciência e opte por candidatos que demonstram preparo e capacidade de exercer o mandato político pelo qual disputam.
Vote consciente!
Conteúdo original por Damaceno & Barbosa https://damacenobarbosa.com.br/crimes-eleitorais/
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