Imposto de Renda

Comprei um imóvel, tenho que declarar no Imposto de Renda?

Quem compra um imóvel tem que declarar Imposto de Renda se a propriedade custou mais de R$ 300 mil ou se, ao somar o valor do imóvel a outras posses e propriedades do contribuinte, o valor total de seus bens e direitos ultrapassar essa quantia.

Além disso, dentro do Programa Gerador do Imposto de Renda, existe uma aba chamada “Bens e Direitos”, logo, partindo do pressuposto de que um imóvel é um bem imobiliário, quem compra um imóvel tem que declará-lo no Imposto de Renda.

Mas, calma, a gente está aqui para auxiliar você durante todo o processo, basta seguir a leitura deste artigo e fazer as anotações que precisar!

Quando preciso declarar o imóvel no Imposto de Renda?

Vai ser preciso declarar o imóvel adquirido quando você tiver acumulado bens e direitos que possuem um valor superior a R$ 300 mil até o último dia do ano anterior ao da declaração ou quando, por conta de outros parâmetros de obrigatoriedade do IR, você precisar enviar sua declaração à Receita Federal.

Ou seja, supondo que você tenha recebido mais de R$ 28.559,70 no ano anterior ao da declaração, você já está automaticamente obrigado a enviar o documento à Receita Federal, logo, você deve incluir todos os seus bens e direitos nessa prestação de contas com o Leão.

Qual o valor do imóvel que tenho que colocar no Imposto de Renda?

De modo geral, o valor do imóvel declarado será a quantia paga pela propriedade durante o ano anterior ao da declaração do Imposto de Renda, ou seja, caso o imóvel tenha sido comprado à vista, o valor total da compra deve ser mencionado no documento.

Já se o valor pago foi apenas o da entrada ou algumas parcelas, o valor a ser declarado é a quantia total paga até o último dia do ano sobre o qual está sendo feita a declaração.

Porém, atente-se ao fato de que, na primeira vez que você declarar o imóvel, vai ser preciso acrescentar os custos extras da aquisição, como juros, taxa de corretagem e o ITBI no IR, ao valor pago de entrada e às parcelas pagas durante o ano.

Aquisição de imóvel no IR: quais informações declarar

Confira, a seguir, uma lista de informações que podem facilitar a declaração do seu imóvel no Imposto de Renda, além de garantir que seu documento passe ileso pela Receita Federal:

  • Dados do imóvel (endereço e área total).
  • CPF/CNPJ, nome e endereço dos vendedores.
  • CNPJ e nome do banco responsável pelo financiamento imobiliário, se esse for o caso.
  • Data da compra.
  • Forma de aquisição (à vista, parcelado ou financiado).
  • Informe se a compra foi feita de modo individual ou em conjunto com outra pessoa.
  • Valores de entrada.
  • Total pago ao longo do ano-calendário (ano de referência da declaração).
  • Se o FGTS foi utilizado para cobrir uma parte do valor do imóvel.
  • Quanto falta para quitar a dívida.
  • O valor pago de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras despesas cartoriais.
  • Número do registro no Cartório de Imóveis, matrícula do imóvel, nome do cartório e inscrição municipal no IPTU (essas informações ainda não são obrigatórias, mas, se você tiver acesso a elas, melhor informar).

Pense assim: quanto mais informações sobre a propriedade você apresentar, mais certeza a Receita Federal terá de que você não está omitindo nada.

Como declarar imóvel no Imposto de Renda?

A declaração da propriedade varia de acordo com as condições de compra do bem, ou seja, se foi comprado à vista, parcelado diretamente com a construtora ou financiado em um banco.

Porém, independentemente da forma, você confere um passo a passo de como declarar o imóvel em cada um dos casos mencionados a seguir.

Comprado à vista

  1. Baixe o Programa Gerador do Imposto de Renda ou acesse a plataforma da Leoa para declarar de forma descomplicada.
  2. Abra a ficha “Bens e Direitos”.
  3. Escolha o código 11 para apartamento ou o código 12 para casa.
  4. Insira no campo “Discriminação” as informações sobre a propriedade e sobre o pagamento.
  5. Deixe o primeiro campo “Situação em 31/12/XXXX” zerado e, em “Situação em 31/12/XXXX” do ano da compra, insira o valor total do imóvel, mais taxas, impostos e juros.

Comprado na planta

  1. Baixe o Programa Gerador do Imposto de Renda ou acesse o site da Leoa.
  2. Abra a ficha “Bens e Direitos”.
  3. Selecione o código 11 para apartamento ou o código 12 para casa.
  4. Abra o campo “Discriminação” e informe o máximo de detalhes sobre o imóvel e seu processo de compra.
  5. Inclua o CNPJ e o nome da construtora responsável pela obra e pelo parcelamento.
  6. No primeiro campo, “Situação em 31/12/XXXX”, você deverá declarar o valor da soma de todos os valores pagos até essa data ou deixar o campo zerado se a aquisição do bem tiver sido feita no ano de referência da declaração. No campo “Situação em 31/12/XXXX”, referente ao ano-calendário do documento, declare os valores pagos durante o ano, somados ao valor do primeiro “Situação em 31/12/XXXX”.

Imóvel financiado

  1. Baixe o Programa Gerador do Imposto de Renda ou acesse o site da Leoa.
  2. Abra a ficha “Bens e Direitos”.
  3. Selecione o código 11 para apartamento ou o código 12 para casa.
  4. Abra o campo “Discriminação” e informe o máximo de detalhes sobre o imóvel e seu processo de compra.
  5. Inclua o CNPJ e o nome do banco financiador.
  6. No primeiro campo, “Situação em 31/12/XXXX”, você deverá declarar o valor da soma de todos os valores pagos até essa data ou deixar o campo zerado caso a aquisição do bem tenha sido feita no ano-calendário da declaração. No segundo campo, “Situação em 31/12/XXXX”, referente ao ano de referência do documento, declare os valores pagos durante o ano, somados ao valor do primeiro “Situação em 31/12/XXXX”.

Lembre-se: o valor total do financiamento não deve ser incluído nos valores pagos no passo de número seis, pois, embora a propriedade tenha sido quitada pelo financiamento, o banco financiador também consta como dono do imóvel até que você pague integralmente sua dívida.

Agora que você conheceu as regras e conferiu um passo a passo de como declarar o seu imóvel no Imposto de Renda, não esqueça de enviar sua declaração à Receita Federal e aproveitar muito o seu novo lar!

Original de Leoa

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Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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