Imagem por @user23419387 / @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil
Quem compra um imóvel tem que declarar Imposto de Renda se a propriedade custou mais de R$ 300 mil ou se, ao somar o valor do imóvel a outras posses e propriedades do contribuinte, o valor total de seus bens e direitos ultrapassar essa quantia.
Além disso, dentro do Programa Gerador do Imposto de Renda, existe uma aba chamada “Bens e Direitos”, logo, partindo do pressuposto de que um imóvel é um bem imobiliário, quem compra um imóvel tem que declará-lo no Imposto de Renda.
Mas, calma, a gente está aqui para auxiliar você durante todo o processo, basta seguir a leitura deste artigo e fazer as anotações que precisar!
Vai ser preciso declarar o imóvel adquirido quando você tiver acumulado bens e direitos que possuem um valor superior a R$ 300 mil até o último dia do ano anterior ao da declaração ou quando, por conta de outros parâmetros de obrigatoriedade do IR, você precisar enviar sua declaração à Receita Federal.
Ou seja, supondo que você tenha recebido mais de R$ 28.559,70 no ano anterior ao da declaração, você já está automaticamente obrigado a enviar o documento à Receita Federal, logo, você deve incluir todos os seus bens e direitos nessa prestação de contas com o Leão.
De modo geral, o valor do imóvel declarado será a quantia paga pela propriedade durante o ano anterior ao da declaração do Imposto de Renda, ou seja, caso o imóvel tenha sido comprado à vista, o valor total da compra deve ser mencionado no documento.
Já se o valor pago foi apenas o da entrada ou algumas parcelas, o valor a ser declarado é a quantia total paga até o último dia do ano sobre o qual está sendo feita a declaração.
Porém, atente-se ao fato de que, na primeira vez que você declarar o imóvel, vai ser preciso acrescentar os custos extras da aquisição, como juros, taxa de corretagem e o ITBI no IR, ao valor pago de entrada e às parcelas pagas durante o ano.
Confira, a seguir, uma lista de informações que podem facilitar a declaração do seu imóvel no Imposto de Renda, além de garantir que seu documento passe ileso pela Receita Federal:
Pense assim: quanto mais informações sobre a propriedade você apresentar, mais certeza a Receita Federal terá de que você não está omitindo nada.
A declaração da propriedade varia de acordo com as condições de compra do bem, ou seja, se foi comprado à vista, parcelado diretamente com a construtora ou financiado em um banco.
Porém, independentemente da forma, você confere um passo a passo de como declarar o imóvel em cada um dos casos mencionados a seguir.
Lembre-se: o valor total do financiamento não deve ser incluído nos valores pagos no passo de número seis, pois, embora a propriedade tenha sido quitada pelo financiamento, o banco financiador também consta como dono do imóvel até que você pague integralmente sua dívida.
Agora que você conheceu as regras e conferiu um passo a passo de como declarar o seu imóvel no Imposto de Renda, não esqueça de enviar sua declaração à Receita Federal e aproveitar muito o seu novo lar!
Original de Leoa
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