Comprovação de regularidade fiscal é pré-requisito para convênio com Estado

A comprovação de regularidade fiscal é pré-requisito para celebração de convênios com a Administração Pública. Com base nesse entendimento, a 17ª Vara Federal do Distrito Federal negou alegação de ilegalidade da exigência feita pelo Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista.

A entidade buscava proibir a União de exigir a comprovação de regularidade fiscal a fim de firmar termo aditivo para dar continuidade a convênio com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao Ministério da Educação.

O instituto alegou que a exigência era ilegal, pois não existia qualquer dispositivo de lei que estabeleça a regularidade fiscal como pressuposto para a celebração de convênios. Deste modo, a execução do convênio em decorrência da não apresentação de certidões negativas de débito não poderia ser impedida.

A Advocacia-Geral da União contestou as alegações ao demonstrar que a Administração Federal possui amparo legal para exigir, como condição para a pactuação de convênios, a comprovação da regularidade fiscal por parte da entidade proponente/convenente, em razão do que estabelece a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Os advogados da União afirmaram, ainda, que, dentre as condições estabelecidas no ordenamento jurídico, encontra-se a demonstração da capacidade de autofinanciamento da instituição de ensino particular, conforme o artigo 7º, inciso III, da Lei 9.394/96.

Diante da argumentação, a 17ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedentes os pedidos do instituto. A decisão entendeu que a situação de regularidade fiscal de uma entidade que pretende celebrar convênio com a administração, mesmo que seus fins não sejam lucrativos, como é o caso da autora, como exigência para recebimento de verbas públicas, está em consonância com os princípios que regem a atividade administrativa. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e Revista Conjur.

Processo 54496-13.2011.4.01.3400

jornalcontabil

Recent Posts

Paraísos fiscais: Conheça 10 países pouco conhecidos!

Enquanto países como Suíça, Panamá e Ilhas Cayman frequentemente dominam as manchetes quando o assunto…

26 minutos ago

CLT: viagens a trabalho e os direitos do trabalhador. É possível ganhar mais?

Viagens corporativas são uma realidade comum em muitas organizações e é fundamental compreender como gerenciá-las…

34 minutos ago

Atenção Aposentados: Entenda Quando Seus Benefícios Podem Ser Bloqueados por Dívidas

A aposentadoria, para muitos brasileiros, representa a principal fonte de renda e segurança financeira na…

36 minutos ago

Resultado de Enquete do Jornal Contábil revela incertezas e desafios da Reforma Tributária para contadores

A Reforma Tributária, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, tem gerado debates acalorados e expectativas…

1 hora ago

Débitos Tributários e Implicações Criminais para sócios, responsáveis legais, partícipes e contadores

As empresas que possuem dívidas tributárias relacionadas ao não repasse de valores de FGTS e…

2 horas ago

INSS NÃO vai liberar os pagamentos nesta segunda (10). Veja o motivo!

Milhares de aposentados e pensionistas aguardam a liberação dos pagamentos do Instituto Nacional do Seguro…

2 horas ago