Comunicação de Acidente de Trabalho: Quem deve fazer o registro da CAT?

Um acidente de trabalho é um evento inesperado que ocorre durante o exercício da atividade laboral e resulta em lesão corporal ou perturbação funcional, temporária ou permanente. Esses acidentes podem variar desde pequenos ferimentos até situações mais graves.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um procedimento importante para informar acidentes ocorridos no ambiente de trabalho ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho. 

A CAT é o documento que oficializa o acidente de trabalho. Ela é essencial para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconheça o acidente e assegura que o trabalhador acidentado tenha acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte (no caso de óbito), entre outros.

Quem deve fazer o registro da CAT?

O registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser feito por diferentes partes envolvidas no processo:

Trabalhador acidentado: Se você sofreu um acidente de trabalho, é importante que você ou um representante legal (como um familiar) registre a CAT. Isso garante que seus direitos sejam preservados e que você possa receber os benefícios previdenciários adequados.

Empregador: A empresa onde o acidente ocorreu tem a responsabilidade legal de comunicar o acidente até o dia útil seguinte. O empregador deve preencher a CAT e encaminhá-la aos órgãos competentes.

Sindicato ou entidade representativa: Em alguns casos, o sindicato ou outra entidade representativa dos trabalhadores pode auxiliar no registro da CAT.

Médico ou hospital: Se o trabalhador acidentado for atendido por um médico ou hospital, eles também podem registrar a CAT, especialmente se o acidente resultou em afastamento do trabalho.

Como fazer o registro?

O registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um procedimento importante para informar acidentes ocorridos no ambiente de trabalho ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho. Aqui estão algumas orientações sobre como registrar uma CAT:

  • Acesse o site “Meu INSS” e faça login na sua conta gov.br.
  • Preencha o formulário da CAT online ou baixe o aplicativo “Meu INSS” para realizar o procedimento pelo celular.
  • Escolha o tipo de CAT que deseja registrar:
  • Inicial: Para comunicar um acidente de trabalho.
  • Reabertura: Caso o acidente já tenha sido registrado anteriormente e haja necessidade de reabrir o processo.
  • Comunicação de Óbito: Em caso de falecimento decorrente do acidente de trabalho

Lembre-se de que a empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte. Em caso de acidente fatal, a comunicação deve ser imediata. O processo pode ser realizado totalmente pela internet, sem a necessidade de ir pessoalmente ao INSS.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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