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Comunicado Urgente referente ao Código CFOP 7.101

Foi informado no dia 31 que pelas Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. 

Foi esclarecido que na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação.

Segundo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em breve será publicado um ato para regularizar a situação do CFOP 7101.

O que é o CFOP?

CFOP quer dizer Código Fiscal de Operações e Prestações referentes a entrada e saídas de mercadores, independente de serem internunciais ou estaduais.  

Este código é formado por quatro dígitos, que possuem uma identificação específica, sendo elas:

O primeiro número do CFOP se trata do tipo de operação: 

  • Se tiver o número 1 no início do código é referente a uma operação no Estado;
  • Se constar o número 2 no início do código, se trata de uma operação fora do Estado.

Já os demais números que compõe a CFOP demonstram qual é a finalidade e o tipo de serviço ou produto.  

Lembrando, que o este código é tem uma importante informação presente no que se refere aos processos de mercado interno e também no comércio exterior.

A que se refere o CFOP 7.101?

Estão classificadas no código CFOP 7.101vendas de produtos industrializados, a produção realizada pela própria instituição que possuem destino ao exterior, a de mercadoria por estabelecimento industrial, produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

Um adendo importante sobre o CFOP 7.101 é que ele se refere a um dos principais códigos  na Exportação,  classificando como CFOP saída.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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