INSS

Concessão do auxílio por incapacidade sem perícia presencial

Recente Portaria permite que o segurado que requereu ao INSS o auxílio por incapacidade temporária – e estava com perícia presencial agendada – possa optar pela comprovação da incapacidade laboral através da juntada ao “Meu INSS” do atestado médico e exames complementares.

Em 31 de março foi publicada a Lei nº. 14.131 para autorizar a concessão de auxílio por incapacidade temporária, sem a realização da perícia médica presencial, pelo prazo máximo de 90 dias, mediante a apresentação de documentos.

Na mesma data, foi publicada a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº. 32, que dispõe sobre a possibilidade de o INSS conceder o auxílio por incapacidade temporária, sem realização da perícia presencial, apenas nas agências com as seguintes condições: a) impossibilitadas de abertura em razão das medidas de isolamento ou restrição de circulação de pessoas; b) redução do contingente de peritos médicos federais para atendimento presencial acima de 20% da capacidade da operacional da unidade; c) perícias presenciais com agendamento superior a 60 dias.

Em março, nos termos do parágrafo quinto da referida Portaria, o segurado com perícia presencial agendada dentro do prazo de até 60 dias não poderia se beneficiar do requerimento do benefício com comprovação da incapacidade apenas através da documentação, exceto se a agência onde seria realizada a perícia estivesse impossibilitada de abertura, em razão das medidas de isolamento.

No entanto, a Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº. 39, publicada em 26 abril, alterou a Portaria nº. 32 e concedeu ao segurado com perícia presencial agendada a opção de comprovar a sua incapacidade através do atestado médico e exames complementares. Porém, ao optar pelo procedimento eletrônico, a perícia agendada será cancelada.

O segurado que decidir comprovar a incapacidade através da prova documental, a ser juntada no “Meu INSS”, no site ou do aplicativo, deve apresentar exames, laudos, relatórios ou outros documentos contemporâneos que confirmem a doença citada no atestado médico e informar a data estimada do início dos sintomas da doença.

Na oportunidade, também deverá ser juntada a declaração de responsabilidade quanto à veracidade das informações descritas nos documentos.

Designed by George Rudy / shutterstock

Todos os documentos apresentados que comprovem a doença serão submetidos à análise da Perícia Médica Federal que avaliará a conformidade da documentação apresentada e a configuração da incapacidade temporária e, uma vez configurada tal condição, o auxílio por incapacidade temporária será concedido com duração máxima de 90 dias, não sendo permitido o pedido de prorrogação do benefício.

Tal procedimento de concessão de benefício, sem realização de perícia médica presencial, é uma condição excepcional, válida até 31 de dezembro de 2021.

O segurado incapacitado de retorno ao trabalho deve ficar atento às exigências do INSS quanto ao formato dos documentos a serem juntados no “Meu INSS”, para evitar indeferimento do auxílio por incapacidade temporária.

Por: Sara Quental, Advogada especialista em Direito Previdenciário; sócia de Crivelli Advogados.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a…

12 horas ago

Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro…

13 horas ago

Como um BPO financeiro pode transformar escritórios contábeis em máquinas de lucro

O mercado contábil está em constante evolução, e os escritórios que desejam se destacar precisam…

19 horas ago

Home office na Contabilidade: escritório 100% remoto e lucrativo é possível?

A contabilidade sempre foi vista como uma profissão tradicional, cheia de documentos físicos, reuniões presenciais…

19 horas ago

CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos…

19 horas ago

O caminho certo para construir uma carteira de clientes fiéis na contabilidade

Conquistar clientes pode até ser um desafio, mas mantê-los por anos é o verdadeiro segredo…

19 horas ago