Concurso Unificado: Governo publica decreto que institui o “Enem dos concursos”

No dia 29 de sexta-feira, o governo divulgou no “Diário Oficial da União” o decreto assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, presidente, que estabelece o Concurso Público Nacional Unificado, denominado “Enem dos concursos”.

Esse documento define as regras para um novo método de seleção de servidores públicos elaborado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Mais tarde, a MGI deve anunciar quais órgãos participarão do exame unificado, programado para acontecer em fevereiro de 2024.

De acordo com o governo, o concurso nacional unificado consiste em realizar concursos públicos simultâneos para o preenchimento de cargos públicos efetivos em órgãos federais, autarquias e fundações, em todos os estados e no Distrito Federal.

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Os candidatos poderão competir por várias vagas em órgãos federais pagando uma única taxa de inscrição, desde que essas vagas estejam relacionadas à mesma área de atuação.

O governo também planeja utilizar esse modelo de exame como uma transição para um sistema periódico e unificado, semelhante ao papel atual do Enem no acesso às universidades federais.

Objetivos do Concurso Público Nacional Unificado

De acordo com as autoridades, o Concurso Público Nacional Unificado tem os seguintes propósitos:

  • Fomentar a igualdade de oportunidades no acesso a cargos públicos permanentes.
  • Estabelecer procedimentos padronizados na condução das avaliações.
  • Aprimorar os métodos de seleção de funcionários públicos, com ênfase nas competências essenciais para desempenhar funções no setor público.
  • Garantir o princípio da imparcialidade ao selecionar candidatos em todas as etapas do concurso.

Adesão ao Concurso Público Nacional Unificado

A participação no Concurso Público Nacional Unificado será estabelecida mediante a celebração de um acordo entre o órgão ou entidade interessada e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

Conforme indicado pelo governo, o objetivo central é uniformizar os procedimentos de aplicação dos exames e melhorar os critérios de seleção de funcionários públicos, com a finalidade de assegurar a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos permanentes.

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Comissão de Governança e Comitê Consultivo e Deliberativo

O documento também contempla a instituição de uma Comissão de Governança e um Comitê Consultivo e Deliberativo.

A primeira terá a responsabilidade de estabelecer as diretrizes e regulamentos gerais para a realização do concurso unificado, incluindo a definição de prazos e metas para sua implementação.

A composição da comissão incluirá representantes de diversas entidades, como o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), que coordenará as atividades; a Advocacia-Geral da União (AGU); a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom); o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Vale ressaltar que a participação na comissão será considerada como prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

Por outro lado, o comitê será encarregado de desempenhar a função de organização do concurso unificado, validando e aprovando os agrupamentos de cargos e os editais.

Este grupo será constituído por um representante de cada um dos órgãos e entidades que fazem parte da Comissão de Governança, bem como por representantes dos órgãos e entidades que aderirem ao concurso nacional.

Além disso, o documento menciona que o MGI emitirá normas adicionais para complementar o que está previsto no decreto.

Esther Vasconcelos

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