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Após muita discussão da exponencial alta do preço dos combustíveis e o impacto do ICMS sobre ele, especialmente entre os principais atores econômicos e políticos do país, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu no dia 29 de outubro congelar o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) por 90 dias, entre 1° de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022.
Neste sentido, foi publicado o Convênio ICMS n° 192/2021 acrescentando ao Convênio ICMS n° 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes. Esse convênio também diz que em casos de alterações de alíquotas pelos estados, dentro do período de congelamento, o valor do PMPF poderá ser ajustado para que resulte na carga tributária fixada.
Ocorre que, para entendermos exatamente quais podem ser os impactos para o consumidor final, precisamos primeiramente entender que, tecnicamente, não se trata de congelamento do ICMS, mas sim do PMPF, que é apenas um dos componentes para a composição da base de cálculo do imposto.
O PMPF nada mais é que a média ponderada dos preços que cada produto que, de forma individualizada, é vendido para o consumidor final, divulgado para ser utilizado na base de cálculo do ICMS. Para os produtos combustíveis, é divulgado quinzenalmente.
Diversos foram os fatores que podem ter influenciado nessa decisão:
Dessa forma, o congelamento do PMPF foi uma alternativa para tentar barrar o aumento de preço exponencial do combustível.
Em São Paulo, o PMPF da Gasolina Comum em 1° de janeiro de 2021 era R$ 4,2220, conforme publicação do Ato COTEPE/PMPF n° 36/2020. Já em 1° de novembro de 2021 o PMPF publicado foi de R$ 5,9900, em recente publicação do Ato COTEPE/PMPF n° 38/2021.
Diante disso, podemos perceber um acréscimo no PMPF no acumulado dos últimos 12 meses de 41,88%. Com a aprovação do congelamento do PMPF pelo Confaz, o valor de R$ 5,9900, referente ao dia 1° de novembro, permanecerá fixo até o dia 31 de janeiro de 2022.
É importante extrairmos da decisão que o congelamento não está ligado à alíquota do produto, que para o caso em tela é 25%, mas sim ao PMPF.
De igual modo, vale ressaltar que a precificação do produto poderá sofrer variações a depender de fatores diversos do ICMS que constituem a formação preço, como, por exemplo, a variação cambial, visto que o preço praticado para os produtos combustíveis, em regra geral, toma como base a moeda estrangeira dólar.
Portanto, a medida adotada traz um horizonte de estabilidade do tributo no âmbito estadual, porém não devemos deixar de analisar os demais fatores que podem influenciar na precificação do produto ao consumidor final.
Por Rodrigo Delecrode é Consultor Fiscal na Systax, empresa de inteligência fiscal.
A Systax Sistemas Fiscais compartilha inteligência tributária para os negócios de seus clientes, juntos por menos esforços e tributação mais inteligente.
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